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Privacy Policy

A Beontag está empenhada em seguir as melhores práticas em Políticas de Governança Corporativa, baseadas em princípios de direitos humanos, ética, transparência e integridade com colaboradores, clientes, fornecedores e partes interessadas em geral.

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO      
No cotidiano da Beontag, ou “Empresa”, seja na condução dos negócios, na busca por novos produtos, serviços e oportunidades, ou na organização de sua estrutura interna, o processamento de dados pessoais é parte indispensável dessa realidade. A Beontag compreende que deve agir com responsabilidade e transparência, zelando por tais informações e conferindo-lhes medidas de segurança técnicas e administrativas.

A presente Política prevê diretrizes e estabelece regras relacionadas à privacidade e à proteção dos dados pessoais de clientes, colaboradores e terceiros durante o processamento de dados pessoais pela Beontag, e na relação com terceiros, nas quais haja compartilhamento ou uso compartilhado de dados pessoais.

Com este documento, a Beontag visa estar em conformidade com as normas aplicáveis de proteção de dados, promovendo a transparência e boa-fé perante os titulares, mediante a proteção de seus dados pessoais e de seus direitos e liberdades civis, bem como as melhores práticas ao seu alcance.

A Beontag adota 8 pilares, a serem demonstrados ao longo desta Política, para a implementação de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais efetivo na companhia:       
 

2. ABRANGÊNCIA       
A Política aplica-se à Beontag de forma integral, por todos os seus Colaboradores, estagiários, Alta Administração e todas as suas subsidiárias, principalmente às áreas de negócio e operacionais que realizem processamento de dados pessoais, bem como os terceiros com os quais a Empresa compartilhe dados pessoais, que atuem como controladores ou operadores/processadores de dados pessoais no âmbito do relacionamento, tanto no Brasil quanto no exterior.

As diretrizes aqui previstas são aplicáveis a todos os processos internos da Beontag em que há, em algum momento, processamento de dados pessoais e/ou de dados pessoais sensíveis de quaisquer Titulares.

3. REFERÊNCIAS

  • Política de Gestão de Consentimento da Beontag;
  • Procedimento de Gestão de Crise em Incidente de Segurança da Beontag;
  • Política de Retenção e Eliminação de Dados da Beontag;
  • Política de Transferência Internacional de Dados da Beontag;
  • Política de Registro de Nova Atividade de Processamento da Beontag;
  • Procedimento de Requisição do Titular de Dados.

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

  • Autoridade Supervisora: Autoridades nacionais que atuam na orientação, supervisão, fiscalização e proteção de dados pessoais, tais como ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Brasil), ICO (Information Comissioner’s Office – Reino Unido) ou CNIL (Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés – França), Commission de la protection de la vie privée – Bélgica, Office of the Data Protection Ombudsman – Finlândia, Garante per la protezione dei dati personali – Itália, Commission Nationale pour la Protection des Données – Luxemburgo, GIODO (The Bureau of the Inspector General for the Protection of Personal Data – Polônia), Information Commissioner – Eslovênia, Datainspektionen – Suécia, European Data Protection Supervisor – Europa, Agencia de Acceso a la Información Pública – Argentina, Unidad Reguladora y de Control de Datos Personales – Uruguai.
  • Beontag: Grupo Beontag
  • Controlador ou controladores: pessoa(s) natural(is) ou jurídica(s), de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Dado Anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu processamento.
  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Isto é, informação(ões) que identifiquem uma pessoa natural de forma direta (nome e sobrenome, nº de documento, endereço de e-mail, número de telefone, endereço de IP) ou indireta, a partir de associações e perfilamento (endereço, estado civil, profissão, renda, histórico financeiro, nota de crédito).
  • Dado pessoal sensível ou dado pessoal especial: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, histórico criminal, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado: trata-se da pessoa responsável na Beontag que atua como representante da Empresa perante a Autoridade Supervisora, como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados e o responsável por disseminar, orientar e monitorar acerca das normas de Privacidade e Proteção de Dados na Empresa.
  • Incidente de segurança: qualquer evento adverso relacionado a violação à segurança, técnica ou administrativa, dos dados pessoais, levando à perda de um ou mais princípios básicos de Segurança da Informação (Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade) e que possa trazer riscos ou danos aos Titulares. São exemplos de incidentes: acesso não autorizado, acidental ou ilícito, que resulte em vazamento de dados, perda,  destruição ou alteração dos dados pessoais, entre outras formas de processamento de dados ilícitas ou inadequadas.
  • Menores: refere-se às crianças (até doze anos incompletos) e adolescentes (entre doze e dezoito anos).
  • Normas de Privacidade e Proteção de Dados: toda e qualquer legislação nacional ou internacional que tenha sido editada e promulgada para promover e proteger a privacidade e a proteção de dados pessoais, tais como: General Data Protection Regulation (“GDPR”) – Regulation (EU) 2016/679 - União Europeia; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) – Lei nº 13.709/2018 (Brasil); United Kingdom General Data Protection Regulation (“UK GDPR”) – Reino Unido; Decreto Legislativo nº 196/2003 e Decreto Legislativo nº 101/2018 – Itália; French Data Protection Act (“FDPA”) - Lei nº 2018-493 e Decreto nº 2018-687 (França); Ley de Protección de los Datos Personales – Lei nº 25.326 (Argentina); Lei de Proteção de Dados – HE 9/2018 – VP (Finlândia), Lei de Proteção de Dados Pessoais e Ação de Habeas Data – Lei nº 18.331/2008 – Uruguai.
  • Programa: refere-se ao Programa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Beontag.
  • Operador ou operadores: pessoa(s) natural(is) ou jurídica(s), de direito público ou privado, que realiza(m) o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.Relatório de Impacto do processamento de dados: relatório de impacto à proteção de dados pessoais é a documentação do controlador que contém as especificidades de determinadas atividades de processamento de dados que possam gerar riscos aos Titulares, prevendo medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, cujo objetivo é identificar e mitigar os riscos referentes à proteção de dados pessoais em determinada atividade de tratamento.
  • Terceiros: fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Empresa, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, bem como pessoas físicas e jurídicas que sejam representantes comerciais da Beontag.
  • Teste de Avaliação do Legítimo Interesse: trata-se de teste a ser conduzido em paralelo ao Relatório de Impacto, sempre que a hipótese de processamento for o interesse legítimo da Beontag e do Titular, para demonstrar se o legítimo interesse é aplicável no contexto específico e para a finalidade prevista, com análise da necessidade, legitimidade, balanceamento e medidas de salvaguardas.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de processamento pela Beontag, tais como clientes, colaboradores, terceiros, acionistas, candidatos de processo seletivo, sócios de pessoa jurídica.
  • Transferência internacional: transferência dos dados pessoais para outro país e/ou organização internacional, em qualquer momento do processamento inclusive para mero armazenamento.
  • Uso Compartilhado de Dados: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou processamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de processamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

5.  ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES       
É dever de todos na Beontag e Terceiros com os quais haja compartilhamento ou uso compartilhado de dados pessoais, realizar os processamentos de dados pessoais em observância à presente Política.

5.1. Alta Administração       
A Alta Administração deverá:

  • Apoiar as iniciativas do Encarregado/DPO e Comitê de Proteção de Dados fornecendo informações e acesso aos dados, sempre que necessário;
  • Apoiar o Encarregado/DPO e o Comitê de Proteção de Dados com recursos financeiros e comprometimento com o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Beontag;
  • Incentivar e aplicar cotidianamente boas práticas de processamento de dados pessoais na Beontag, garantindo que os colaboradores da Beontag e seus terceiros estão aderentes às políticas e procedimentos internos da Empresa.
  • Aprovar formalmente as políticas, metas e estratégias relacionadas ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Beontag, bem como as medidas necessárias para sua implementação e monitoramento;
  • Permitir que o Encarregado/DPO tenha acesso a todas as informações, instalações e recursos necessários para a execução de suas funções na Beontag.

5.2.    Comitê de Proteção de Dados       
O Comitê de Proteção de Dados da Beontag é formado pelas seguintes áreas:

  • Compliance;
  • Tecnologia da Informação; e
  • Jurídico.

Conforme a necessidade, o Comitê de Proteção de Dados da Beontag poderá requisitar a participação de outras áreas.       
São responsabilidades do Comitê:

  • Apoiar o Encarregado/DPO na execução de suas atividades;
  • Observar eventuais alterações normativas, jurisprudenciais e de boas práticas referentes à proteção de dados;
  • Executar as atividades da Política de Privacidade e Proteção de Dados perante a Beontag;
  • Elaborar e revisar periodicamente as políticas, procedimentos e demais documentos internos relativos ao Programa, conforme a necessidade;
  • Propor metas e estratégias relacionadas ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados;
  • Analisar os formulários para registro de novas atividades de processamento de dados pessoais, observando os aspectos legais, técnicos e administrativos, para aprovar ou reprovar o fluxo de processamento, com eventuais adequações e aplicação de medidas de segurança;
  • Elaborar e revisar o relatório de impacto de processamento de dados e o teste de avaliação do legítimo interesse, sempre que aplicáveis;
  • Monitorar os indícios e solucionar eventuais incidentes de segurança, aplicando as medidas de remediação adequadas e registrando as evidências;
  • Monitorar as diretrizes de Autoridades Supervisoras e realizar eventuais adequações do programa a tais orientações;
  • Auxiliar o Encarregado/DPO na comunicação aos Titulares e à Autoridade Supervisora aplicável em caso de incidente de segurança, em observância ao Procedimento de Gestão de Crise em Incidente de Segurança da Beontag.

5.3.    Data Protection Officer (DPO)/Encarregado

  • Receber requisições, reclamações e comunicações dos titulares, bem como prestar esclarecimentos, adotar providências e endereçá-las internamente quando necessário, registrando todas as devidas evidências, conforme Procedimento de Requisição do Titular de Dados da Beontag;
  • Receber comunicações da Autoridade Supervisora, bem como prestar esclarecimentos, adotar providências e endereçá-las internamente quando necessário;
  • Orientar os Colaboradores, estagiários e a Alta Administração a respeito das práticas a serem tomadas;
  • Monitorar a adequação da Beontag às normas de proteção de dados pessoais, bem como às políticas internas elaboradas sobre esse tema;
  • Realizar treinamentos relacionados ao Programa;
  • Aconselhar e monitorar a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e Teste de Avaliação do Legítimo Interesse;
  • Comunicar-se com os agentes responsáveis pelo processamento de dados (controladores, co-controladores, operadores/processadores) com os quais a Beontag possua relacionamento e organizar demandas decorrentes de tais relações;
  • Executar as demais atribuições determinadas pela Beontag;
  • Acessar e zelar pelas informações pertinentes aos processamentos de dados pessoais a qualquer momento;
  • Atuar ativamente em casos de incidente de segurança com dados pessoais, de acordo com o Procedimento de Gestão de Crise de Incidente de Segurança;
  • Promover medidas de conscientização e conformidade da Beontag para aperfeiçoamento do Programa;
  • Gerir e endereçar internamente eventuais relatos, solicitações e questionamentos enviados ao Canal de Privacidade da Beontag.

5.4.    Tecnologia da Informação

  • Realizar monitoramento contínuo dos padrões de segurança da Beontag, adequando-os sempre que possível aos riscos de incidente de segurança;
  • Analisar os indícios de incidentes de segurança, de forma técnica, e aplicar as medidas de aprimoramento necessárias;
  • Propor medidas e soluções técnicas de proteção de dados pessoais na Beontag;
  • Realizar testes periódicos nos sistemas e ambientes da Beontag para monitoramento e aprimoramento dos padrões de segurança internos;
  • Orientar, em conjunto com o Encarregado/DPO, sobre temas de segurança da informação e proteção técnica dos dados pessoais dentro da Beontag;
  • Garantir os padrões de segurança em linha com as exigências das Normas de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis, boas práticas de mercado, bem como eventuais novas exigências legais e regulatórias aplicáveis à Beontag;
  • Implementar e aperfeiçoar ferramentas e mecanismos internos que possibilitem a garantia aos direitos dos Titulares;
  • Auxiliar em incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, de acordo com o Procedimento de Gestão de Crise de Segurança;
  • Apresentar resultados e planos de ação relacionados a avaliações de segurança e tecnologia da informação à Alta Administração para aperfeiçoamento interno da privacidade e proteção de dados na Beontag.

5.5.    Jurídico e Compliance

  • Dar ciência e instruir os colaboradores e Terceiros continuamente da presente Política e demais instrumentos integrantes do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Beontag;
  • Monitorar efetividade do Programa da Beontag, propondo medidas de adequação aplicáveis;
  • Garantir a adequação dos contratos com Terceiros, por meio de cláusulas adequadas às Normas de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis ao caso específico;
  • Monitorar as diretrizes de Autoridades Supervisoras e jurisprudência de tribunais com relação a aplicação de leis de privacidade e proteção de dados, comunicando o Comitê de Proteção de Dados, sempre que necessário, sobre atualizações relevantes à Beontag;
  • Auxiliar na condução de investigações internas relacionadas a violações de privacidade e proteção de dados e às Políticas e Procedimentos do Programa da Beontag.

5.6.    Gestores responsáveis 

  • Conhecer e aplicar os procedimentos operacionais para que a Beontag esteja em conformidade com as Normas de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis, assim como em relação aos processamentos realizados em sua área;
  • Comunicar-se com o Encarregado/DPO para registrar formalmente, a partir do Formulário para Registro de Novos Processamentos de Dados Pessoais, quaisquer novas atividades que envolvam processamento de dados pessoais relacionados aos processos da área sob sua gestão e enviar ao Comitê de Proteção de Dados, que analisará e aprovará ou reprovará, com ou sem adequações a serem implementadas;
  • Acompanhar e participar das atividades do Comitê de Proteção de Dados, quando solicitado;
  • Participar de treinamentos e implementar medidas de adequação conforme demandado pelo Grupo de trabalho.

5.7.    Marketing

  • Apoiar o Comitê de Proteção de Dados e o Encarregado/DPO com ações para promoção da cultura de privacidade e proteção de dados da Beontag;
  • Quando necessário, auxiliar na análise de riscos à imagem e reputação da Beontag, com relação a temas de privacidade e proteção e dados
  • Assessorar o Comitê de Proteção de Dados e o Encarregado/DPO com divulgação de medidas preventivas de incidentes de segurança e em procedimentos de gestão de crise.

5.8.    Colaboradores ou Terceiros

  • Exercer as funções estabelecidas neste documento respeitando os deveres de lealdade, diligência e boa-fé;
  • Evitar situações de conflito que possam afetar os interesses da Beontag;
  • Guardar sigilo das informações da Beontag;
  • Atuar ativamente na prevenção e proteção dos dados pessoais acerca de quaisquer incidentes de segurança;
  • Cumprir diretrizes de retenção de dados e eliminação adequada de acordo com a presente Política e a Política de Retenção e Eliminação de Dados. Informar ao Comitê de Proteção de Dados sobre retenção indevida de dados ou de eliminação indevida;
  • Coletar consentimento dos Titulares de dados nos casos em que este seja necessário, conforme disposto na Política de Gestão de Consentimento da Beontag;
  • Cumprir diretrizes propostas na presente Política e nos demais materiais do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Beontag;
  • Informar o gestor do departamento responsável pelos dados pessoais sobre processamento para comunicação ao Comitê de Proteção de Dados de novos projetos que envolvam dados pessoais. 
  • No caso de terceiros, sempre que for necessário ter acesso a dados pessoais dos quais a Beontag seja controladora dos dados pessoais, celebrar um acordo de confidencialidade (NDA) e/ou assinar um contrato no qual haja cláusula de confidencialidade e de privacidade e proteção de dados pessoais.

6.    DISPOSIÇÕES GERAIS       
6.1.    Conceitos Gerais       
6.1.1.    Processamento de Dados Pessoais       
O processamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com os dados, tais como coleta, produção, recepção, classificação, adaptação, alteração, consulta, organização, estruturação, disseminação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.        
Pela ampla definição legal, qualquer ação acima envolvendo dados pessoais configura uma atividade de processamento. A mera visualização, a partir do acesso aos dados pessoais, já caracteriza o processamento e, portanto, será abrangido pelas Normas de Privacidade e Proteção de Dados.

A Beontag, preocupada com a conformidade de cada processamento realizado sob sua responsabilidade, busca conscientizar seus Colaboradores e Terceiros a adotar continuamente medidas de segurança.

Exemplos de processamentos realizados pela Beontag:

  • Coleta, recepção, utilização e armazenamento de dados pessoais de sócios, administradores ou representantes para cadastro de novos clientes e manutenção da base de clientes existentes;
  • Coleta de dados pessoais para acesso a instalações da Empresa;
  • Controle da informação de colaboradores e transmissão a órgãos públicos em observância aos normativos vigentes;
  • Arquivamento de dados pessoais de Terceiros, pelo prazo legal;
  • Eliminação de dados pessoais de colaboradores desligados, após decorrido o período de guarda obrigatória.

6.1.2.    Agentes Responsáveis pelo Processamento de Dados Pessoais       
Os controladores são responsáveis pelas decisões a serem tomadas quanto ao processamento de dados pessoais, enquanto os operadores/processadores são responsáveis por conduzir as atividades de processamento conforme determinações do controlador. 

Ainda, há a figura do co-controlador, que é aquele que exerce a controladoria conjunta dos dados pessoais com outros controladores, de forma que a tomada de decisões é competência coletiva e as atribuições, responsabilidades e ônus são determinadas em acordo formal entre as partes.

A Beontag atuará ora como controlador, ora como co-controlador, ora como operador/processador, a depender do processamento e do relacionamento em específico.

Sempre que a Beontag atuar como controlador, co-controlador ou operador de dados pessoais, deve: 

  • Tratar os dados pessoais de acordo com os princípios estabelecidos no item. 6.3 deste documento e de acordo com as Normas de Privacidade e Proteção de Dados aplicáveis;
  • Realizar treinamentos e registrar a participação da alta liderança e colaboradores-chaves que lidem com dados pessoais;
  • Garantir que os indivíduos autorizados a realizar qualquer tipo de processamento de dados pessoais tenham se comprometido com a confidencialidade ou estejam sob obrigação adequada de confidencialidade; 
  • Processar os dados pessoais somente de acordo com as instruções do controlador ou co-controlador de dados, a menos que seja exigido de outra forma por Autoridade Supervisora; 
  • Registrar todas as atividades de processamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis/especiais contendo o departamento e o responsável por cada atividade, a categoria do titular de dados, sua finalidade, tipos de dados processados, suas fontes, com quem os dados são compartilhados, existência de transferência internacional de dados, seu período de retenção, sistemas utilizados durante a atividade de processamento, sua base legal adequada, entre outras informações pertinentes;
  • Elaborar, registrar e arquivar o relatório de impacto de dados pessoais sempre que requerido por lei, obrigação legal, administrativa ou institucional;
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir o processamento de dados adequado e em concordância com os princípios aplicáveis de privacidade e proteção de dados pessoais; 
  • No caso de transferência de Dados Pessoais fora do Brasil, aplicar as medidas de proteção;
  • Formalizar a relação com controladores, co-controladores e operadores/processadores através de contrato, acordo ou outro ato legal formal contendo as cláusulas e previsões aplicáveis;
  • Não nomear outro operador/processador sem a prévia autorização específica do controlador;
  • Auxiliar o controlador no cumprimento de suas obrigações com respeito a obrigações perante a Autoridade Supervisora e Titulares de dados, tal como resposta de solicitações relacionadas aos direitos de Titulares (item 6.4 deste documento);
  • Notificar o controlador ou co-controlador em prazo razoável em relação a qualquer violação de dados pessoais ou incidente com  dados pessoais
  • Após o término da prestação de serviços, excluir as cópias existentes dos dados pessoais, a pedido do controlador, a menos que a legislação exija a conservação dos dados ou que seja necessário para defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Disponibilizar ao controlador de dados todas as informações necessárias para demonstrar estar em conformidade com suas obrigações legais e permitir e cooperar com auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo controlador ou outro auditor nomeado por este;
  • Realizar e registrar as garantias de que os direitos dos Titulares são cumpridos plenamente.

6.2.    Relação com Operadores/Processadores        
Sempre que a Beontag estabelecer relacionamento com agente de que atuar como operador/processador de seus dados pessoais, deverá garantir  que o operador possui implementadas medidas técnicas, de segurança e organizacionais apropriadas para garantir o cumprimento de princípios e boas práticas que dizem respeito à privacidade dos titulares e proteção dos dados pessoais que serão tratados. Ademais, deve ser celebrado contrato ou acordo com este Operador definindo sua qualificação e delimitando suas atribuições e obrigações em relação a proteção de dados.

6.3.    Princípios e Bases Legais       
A Beontag apenas realiza operações de processamento que estejam alinhadas com os requisitos das Normas de Privacidade e Proteção aplicáveis. Não haverá qualquer processamento de dados que não possua finalidade específica em acordo com a legislação aplicável. A Beontag respeita os princípios essenciais para o processamento dos dados pessoais.

6.3.1.    Bases Legais       
Todos os dados pessoais são processados pela Beontag para fins legítimos e lícitos. A depender do dado pessoal e da finalidade específica, bem como da localidade do processamento, a Beontag atribuirá uma base legal adequada para processar os dados após análise minuciosa das características do fluxo de processamento. Não haverá processamento sem que haja a devida adequação à base legal apropriada, de acordo com a legislação da jurisdição do processamento de dados em específico.

É possível que as bases legais se alterem conforme o decorrer do ciclo de vida do processamento do dado pessoal, decorrente da mudança da finalidade do processamento, o que consequentemente alterará o mapeamento/inventário de dados da companhia. Sendo assim, o mapeamento/inventário de dados pessoais da Beontag deverá ser atualizado periodicamente, ao menos de forma anual, e sempre que se fizer necessário, para refletir fidedignamente os dados processados pela Empresa e a devida finalidade e correspondente base legal. Caso, após atualização, seja identificado que não há mais base legal para que a Beontag continue o processamento, este deverá ser interrompido imediatamente e as devidas providências de retenção e eliminação adotadas.

6.3.2.    Princípios       
Os princípios representam elementos fundamentais que devem ser rigorosamente considerados em todos os processamentos de dados para garantia de conformidade com as Normas de Privacidade e Proteção de Dados e as boas práticas globais. A Beontag sempre deverá processar dados de acordo com os princípios abaixo:

(i)    Legalidade e Justiça       
Todo processamento de dados pessoais deve ocorrer com base legal válida e aplicável, jamais em desacordo com qualquer legislação aplicável, sempre de forma justa e equilibrada na relação com os Titulares.

(ii)    Transparência       
A Beontag deverá ser clara, precisa e inequívoca com os Titulares de dados para que estes saibam, em todos os contextos, como e para que processamos seus dados pessoais.       
A transparência inclui acessibilidade e facilidade nas comunicações com os Titulares para que haja máxima compreensão a respeito da realização de processamento e dos respectivos agentes.

(iii) Não Discriminação       
Sob nenhuma circunstância, os dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderão ser tratados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

(iv) Finalidade        
O processamento dos dados deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, sem a possibilidade de processamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. 

(v) Adequação       
Refere-se à compatibilidade do processamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do processamento e de forma condizente com uma das bases legais. 

(vi) Necessidade e Minimização        
Trata-se da limitação da realização do processamento ao mínimo necessário para a realização da finalidade pretendida, com abrangência apenas aos dados pertinentes, de forma proporcional e não excessiva. 

(vii) Livre Acesso, Qualidade e Precisão dos Dados        
Aos Titulares, a Beontag garantirá a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do processamento, além de informações precisas e claras quanto à realização do processamento e os agentes envolvidos, desde que não viole segredo comercial ou industrial da Beontag ou de Terceiro.       
Também asseguramos a qualidade, exatidão, relevância e atualização dos dados pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu processamento.

(viii) Segurança, Prevenção e Limitação (Integridade e Confidencialidade)        
A Beontag adota padrões de segurança adequados às suas operações, principalmente quando envolvem processamento de dados pessoais, utilizando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de incidentes de segurança.

Nenhum dado pessoal deverá ser retido por mais tempo do que o necessário, de forma que a Beontag avalia periodicamente os prazos de retenção de cada dado e adota medidas de eliminação, quando necessário.       
Todas as medidas de segurança implementadas pela Beontag, bem como as ações tomadas em relação aos dados pessoais ao longo de seu processamento são devidamente documentadas internamente.

(ix) Prestação de Contas e Responsabilização       
A Beontag adota as medidas necessárias para demonstração e comprovação da adoção das medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia de tais medidas. 

Também assumimos que somos responsáveis por toda forma de processamento dos dados pessoais que ocorra no âmbito da nossa organização, adotando uma postura séria e respeitosa em relação aos dados e os respectivos Titulares.

6.4.    Direitos dos Titulares       
A Beontag assegura a observância aos direitos dos Titulares dos processamentos de dados pessoais que realiza, conforme as disposições abaixo mencionadas:

  • Direito à Transparência das Informações: É direito dos Titulares serem informados de forma clara e acessível sobre a coleta e utilização de seus dados pela Beontag, e de todas as especificidades relacionadas as atividades de processamento que ocorram no âmbito da Empresa.
  • Direito de Confirmação do Processamento e Direito de Acesso: Os Titulares possuem o direito de obter a confirmação de que a Beontag processa seus dados pessoais e de ter acesso às informações específicas sobre o seu processamento.
  • Direito de Retificação: O Titular do dado pessoal poderá solicitar a retificação sobre o registro de seus dados pessoais, como dados imprecisos, incorretos ou desatualizados.
  • Direito de Exclusão/Direito ao Apagamento: O Titular dos dados possui o direito de exclusão de seus dados pessoais e poderá solicitar a eliminação, bloqueio ou anonimização de seus dados pessoais processados pela Beontag em hipóteses determinadas. Isso pode incluir, mas não se limita a, circunstâncias em que não é mais necessário que a Beontag retenha seus dados pessoais para os propósitos para os quais foram coletados. 
  • Direito de Restrição do Processamento: O Titular de dados pode solicitar a restrição ou supressão do processamento de seus dados pessoais. Nestes casos, a Beontag poderá armazenar os dados pessoais, mas não poderá utilizá-los em alguns casos específicos de acordo com a solicitação específica do Titular e desde que não haja hipótese em que tal processamento seja necessário, tal como obrigação legal ou regulatória.
  • Direito de Oposição: O Titular pode realizar a oposição ao processamento de dados quando for baseado no legítimo interesse.
  • Direito a Portabilidade: O Titular dos dados poderá solicitar a portabilidade de seus dados pessoais a outro prestador de serviços ou produtos, mediante solicitação expressa. Tal prática possibilita que haja transferência, transmissão ou cópia de dados pessoais para Terceiro, de forma que haja segurança e a usabilidade dos dados não seja afetada.
  • Direito Relacionados a Decisões Automatizadas: Os Titulares de dados têm direito de não estar sujeitos a decisão baseada somente em processo automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos legais diretos ou indiretos ao Titular. Os processos de decisão automatizados são aqueles feitos por meios automatizados que não possuem nenhum envolvimento de seres humanos.

De modo a atender requisições dos Titulares, a Beontag possui ferramentas e mecanismos que visam a celeridade e efetividade na resposta ou observância destes direitos, bem como o devido arquivamento das medidas que forem adotadas em relação a essa requisição, conforme detalhado no Procedimento de Requisição do Titular dos Dados.

Para tanto, disponibilizamos um canal de comunicação aos titulares, acessível publicamente em nosso website. Que poderá ser acessado pelo seguinte meio: https://www.contatoseguro.com.br/beontag.

7.    DIRETRIZES ESPECÍFICAS       
7.1.    Acesso aos Dados Pessoais       
A Beontag compreende que acessos indevidos qualificam incidentes de segurança. Por esta razão, os acessos são limitados aos colaboradores que necessitem, justificadamente, dos dados pessoais para conduzir suas atividades, em linha com os fluxos de processamento previamente mapeados.

7.2.    Retenção e Eliminação       
Os dados pessoais tratados pela Beontag devem ser permanentemente eliminados, através de deleção sistêmica ou destruição de documentos físicos, assim que atingirem suas finalidades, a pedido do Titular quando cabível, ou a pedido de Autoridade Supervisora.

Todavia, é possível que a Beontag retenha os dados pessoais, quando autorizada sua conservação para hipóteses específicas previstas em lei.       
Quando os dados pessoais forem retidos após cumprir sua finalidade original, eles devem ser criptografados ou anonimizados para proteger a identidade do Titular dos dados.

No que diz respeito à retenção de dados pessoais nos casos em que os dados sejam tratados com o objetivo de exercer direitos, tanto de acionamento de partes quanto de defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, deverá ser observado, para fins de retenção de dados, o prazo disposto em leis específicas de prescrição e decadência.        
Durante o período de qualquer procedimento judicial em que possa haver necessidade de utilização dos dados pelao Grupo CCRR, tais dados poderão ser armazenados seguindo as medidas de segurança, os princípios e as diretrizes internas do Grupo CCRR referentes ao tratamento de dados enquanto perdurar a discussão judicial.

Conforme estabelecido na Política de Retenção e Eliminação de Dados Pessoais, o prazo padrão de retenção de dados pessoais pelo Grupo CCRR é de 5 anos após a extinção do vínculo que originou o tratamento desses dados, tal prazo é decorrente dos prazos prescricionais, decadenciais e tributários geralmente adotados na legislação nacional.

Nos casos excepcionais em que os prazos de guarda não estão previstos ou claros na legislação vigente ou que não haja entendimento pacificado sobre o prazo, bem como em que a viabilidade da retenção esteja em discussão, o Encarregado/DPO deverá analisar a situação e, possivelmente acionar o Comitê de Proteção de Dados para deliberação para declaração do prazo de retenção de determinado documento que contém dados pessoais e relacionados, sempre tendo em consideração as diretrizes da presente política e todas as outras políticas referentes a privacidade e proteção de dados do Grupo CCRR.

7.3.    Transferência Internacional       
A Beontag adota conduta restritiva quanto à transferência internacional de dados pessoais, entendendo que não deverá ser realizada indiscriminadamente e realizando-a apenas quando estritamente necessário à condução de suas atividades ou quando há padrão de segurança compatível com suas diretrizes, sempre de acordo com a previsão nas Normas de Privacidade e Proteção de Dados, conforme estabelecido na Política de Transferência Internacional de Dados.

7.4.    Processamento de Dados Pessoais de Menores       
A Beontag não realiza, em regra, o processamento de dados pessoais de menores (crianças e adolescentes). Contudo, existem ocasiões em que será necessário processá-los. Nestes casos, os dados serão processados no melhor interesse do menor e em estrita conformidade com as hipóteses legais que permitem tal processamento.

Os dados pessoais de crianças e adolescentes, assim como os dados sensíveis, devem estar sujeitos a maior proteção em relação a outros dados pessoais.

7.5.    Privacy by Design e Privacy by Default        
Em consideração ao princípio de Privacy by Design, todos os produtos e serviços que sejam criados pela Beontag são objeto de análise para que seja garantida a privacidade e a proteção de dados pessoais dos Titulares e observância a todos os princípios, diretrizes e regras do tema desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes produtos e serviços.

7.6.    Divulgação de Dados Pessoais a Terceiros       
A Beontag deve garantir que os dados pessoais em sua posse não sejam divulgados a terceiros não autorizados, incluindo familiares ou amigos de seus colaboradores, entes privados e órgãos governamentais, sem que haja autorização da Empresa ou ordem judicial ou de autoridade oficial para tanto. 

Todos os colaboradores devem ter cuidado quando solicitados a divulgar dados pessoais a terceiros e deverão buscar autorização do Comitê de Proteção de Dados ou do Encarregado/DPO para tanto, inclusive em caso de ordem judicial. 

Todas as solicitações para fornecer dados a terceiros devem ser suportadas por documentação apropriada e devidamente armazenadas junto à autorização do Comitê de Proteção de Dados ou do Encarregado/DPO.

7.7.    Avaliação de Impacto da Proteção de Dados e Avaliação do Legítimo Interesse        
O Comitê de Proteção de Dados deverá elaborar, com o auxílio do Encarregado/DPO e dos demais departamentos de negócio da Beontag, o relatório da avaliação de impacto da proteção de dados pessoais para as atividades de processamento de dados da Beontag.

Tal avaliação objetiva análise profunda quanto aos riscos envolvidos com os processamentos realizados pela Beontag, bem como medidas técnicas, administrativas e jurídicas que deverão ser implementadas para maior segurança dos dados pessoais processados em fluxos específicos.

O conteúdo do relatório deverá contar com a descrição dos processos de processamento de dados pessoais “comuns” e dados pessoais sensíveis que possam apresentar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como dispor acerca das medidas técnicas, administrativas e jurídicas que deverão ser implementadas para mitigação dos riscos e maior segurança dos dados pessoais processados em fluxos específicos. 

Nos casos em que for atribuída a base legal de interesse legítimo, será necessário elaborar uma avaliação para que seja possível ponderar se essa base é adequada ao tratamento ou não, devendo ser devidamente aprovada ou reprovada pelo Encarregado/DPO.

Trata-se de uma documentação do controlador que contém a Avaliação de Impacto do Interesse Legítimo, cujo tratamento de dados pessoais tenham como base legal o interesse legítimo, onde se avalia se o tratamento pode gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, por meio de sua legitimidade, necessidade, balanceamento e salvaguardas.

7.8.    Incidentes de Segurança       
Eventuais suspeitas de violações e incidentes relacionados aos processamentos de dados pessoais realizados pela Beontag  ou por terceiros em seu nome, deverão ser imediatamente reportados ao Encarregado/DPO,  conforme canais de comunicação interna e diretrizes previstas no Procedimento de Gestão de Crise de Incidente de Segurança.

O Encarregado/DPO levará todas as informações relevantes sobre o incidente ao Comitê de Proteção de Dados, para que analisem a criticidade e complexidade da ocorrência e tomem as medidas e decisões pertinentes.       
A atuação do Comitê de Proteção de Dados tem por objetivo prevenir e mitigar perdas decorrentes de incidentes de segurança da informação ou rupturas dos serviços, afetando diretamente seus ativos de informações, confiança entre as partes interessadas, danos à reputação ou valor de mercado.

Deverão ser providenciadas todas as medidas possíveis de maneira a minimizar todos os impactos causados, bem como recuperar a integridade dos dados e sua confidencialidade.

8.    PADRÕES TÉCNICOS       
A Beontag seguirá os padrões técnicos, físicos e digitais, para proteção dos dados pessoais, sua integridade e confidencialidade.

9.    MEDIDAS DE SEGURANÇA       
9.1.    Ações Educativas       
De modo a capacitar seus colaboradores, a Beontag conduzirá anualmente treinamentos de privacidade e proteção de dados, elaborado pelo Comitê de Proteção de Dados e coordenado pelo Encarregado/DPO.       
Os colaboradores que forem contratados também receberão o treinamento, de modo a compreender conceitos básicos e observar o cumprimento do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Beontag.       
Além disso, com o auxílio do Departamento de Recursos Humanos, serão realizadas outras ações para conscientização e garantia de cumprimento das diretrizes, tais como:

  • envio de e-mails com informativos/pílulas de conteúdo sobre temas de privacidade e proteção de dados, normas aplicáveis e o Programa da Empresa.

9.2.    Supervisão e mitigação de riscos       
O Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Beontag será supervisionado pelo Comitê de Proteção de Dados, a partir:

  • Da revisão anual da presente Política;
  • Do monitoramento constante dos indícios de incidentes de segurança e documentação das medidas de adequação implementadas.       
    Os Departamentos de Compliance, Tecnologia da Informação e Jurídico também contribuirão para a supervisão e mitigação dos riscos, a partir de:
  • Monitoramento contínuo dos padrões de segurança da Beontag;
  • Análise dos aspectos técnicos de indícios de incidentes de segurança;
  • Constante revisão e implementação de ferramentas e mecanismos que garantam a segurança dos dados pessoais processados pela Beontag.

10.    CANAL DE PRIVACIDADE       
O Canal é um meio de comunicação de fácil acesso entre o Data Protection Officer/Encarregado da Beontag e os Titulares de dados pessoais, de forma que podem exercer seus direitos em contato direito com a Empresa. A Beontag despende esforços para atender às solicitações dentro dos limites legais e limitações razoáveis, estando sempre comprometida com a transparência e proteção dos dados pessoais.

Adicionalmente, o Canal de Privacidade poderá ser utilizado para relatar quaisquer violações referentes a privacidade e proteção de dados pessoais, de forma que a Empresa possa tomar as devidas providências de investigação, mitigação de riscos e atuação com relação ao caso específico.

O Canal de Privacidade pode ser acessado via: lgpd@beontag.com.       
Quaisquer relatos, dúvidas, questionamentos, esclarecimentos, exceções, solicitações sobre a aplicação desta Política de Privacidade e Proteção de Dados poderão também ser enviadas diretamente ao Comitê de Proteção de Dados por meio do e-mail comitelgpd@beontag.com ou ao Encarregado por e-mail lgpd@beontag.com.

11.    INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES       
As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política, serão encaminhados ao Comitê de Proteção de Dados e submetidos a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance da Beontag. Caso constatado, após investigação robusta, que houve violação, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida, de acordo com deliberação pelo Comitê de Proteção de Dados.

Qualquer Colaborador ou Terceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares e consequências relacionadas, tais como: (i) advertência verbal ou por escrito; (ii) suspensão; (iii) demissão sem justa causa; (iv) demissão com justa causa; (v) exclusão do Terceiro da lista de fornecedores da Empresa; (vi) ajuizamento de ação judicial pertinente.

Adicionalmente, o responsável pela prática de ato ilícito poderá sofrer punições judiciais e/ou administrativas, de acordo com a legislação do país em que houver jurisdição.

Caso a Beontag seja condenada a indenizar prejuízos de ordem moral ou material, comprovados em eventual ação de ordem judicial ou administrativa de qualquer natureza, o responsável poderá será chamado a participar do processo ou notificado regressivamente para reembolsar a Beontag quanto aos valores dispendidos, devidamente atualizados nos moldes da legislação vigente.

O ato de não reporte de violações de privacidade ou à integridade dos dados pessoais que representem infração às regras internas da Beontag e legislação aplicável configuram descumprimento desta Política e poderá ser devidamente punido. A imprudência, negligência e a falha voluntária são também consideradas violações a esta Política, sendo passíveis de aplicação de sanções disciplinares.

12.    DISPOSIÇÕES FINAIS       
O presente documento deve ser lido e interpretado em conjunto com as demais Políticas e Procedimentos adotados pela Beontag relacionados a Proteção de Dados, bem como com as leis e regulamentações relacionadas.       
Esta Política, bem como os demais documentos que o complementam encontram-se disponíveis na intranet ou, em caso de indisponibilidade, podem ser solicitados ao Encarregado/DPO da Beontag.       
Qualquer dúvida relativa a esta Política deve ser encaminhada ao Comitê de Proteção de Dados por meio do e-mail comitelgpd@beontag.com ou ao Encarregado por e-mail lgpd@beontag.com.       
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes, processos, responsabilidades e controles na contratação de Terceiros para aquisição de itens e serviços pela Beontag, ou “Empresa”, prevenindo, identificando e mitigando riscos materiais e reputacionais que podem ser imputados à Beontag em razão de eventual cometimento, pelos Terceiros de atos de corrupção, fraude, desvios, e outros ilícitos relacionados).

Este documento também estabelece diretrizes para garantir a transparência e segurança das transações, a fim de que os Terceiros contratados pela Beontag tenham ciência e atuem com estrita observância às leis vigentes, códigos, regras e regulamento aplicáveis.

2. ABRANGÊNCIA       
Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida integralmente por todos os Colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, estagiários, Alta Administração da Beontag e todas as suas subsidiárias, especialmente por aqueles que participem, direta ou indiretamente, do fluxo de contratação de Terceiros pela Beontag. Adicionalmente, esta Política deverá ser cumprida por quaisquer Terceiros que atuem em nome, em interesse ou em benefício da Beontag, no que for aplicável.

3. ATRIBUIÇÕES       
a. Departamento de Compras       
É de responsabilidade do Departamento de Compras garantir que os critérios definidos nesta Política sejam integralmente atendidos.       
            
b. Colaboradores       
É de responsabilidade de todos os Colaboradores seguir os critérios definidos nesta Política.

c. Departamento de Compliance       
É de responsabilidade do Departamento de Compliance conduzir o procedimento de Due Diligence de Terceiros, e rever e monitorar, de acordo com as diretrizes e nas situações específicas identificadas nesta Política, a contratação de Terceiros identificados como de Médio e Alto Risco. Após avaliação quanto aos riscos envolvidos com os Terceiros, o Departamento de Compliance poderá recomendar a aprovação ou reprovação da contratação, registrando devidamente os motivos e evidências para cada parecer.

O Departamento de Compliance poderá, em situações específicas, adotar procedimentos mais rigorosos do que os previstos nesta Política para a contratação de Terceiros, quando considerá-los apropriados com base em uma avaliação de risco. Nessas situações, o Departamento de Compliance levará tais procedimentos a conhecimento dos Colaboradores envolvidos na contratação para que sejam integralmente cumpridos.

3.4. Departamento Financeiro       
É de responsabilidade do Departamento Financeiro solicitar e analisar a documentação financeira para contratação de Terceiros, de acordo com o valor dos serviços que serão contratados.

4. RESPONSABILIDADES       
a. Responsáveis pela execução das atribuições da Política Departamento de Compras: garantir a aplicação da Política na íntegra, realizar compras de acordo com esta Política, homologar, pesquisar, desenvolver e avaliar fornecedores em conformidade com os princípios legais e éticos que regem as atividades da Beontag, além de fornecer apoio para definição das estratégias de compras;

Requisitante: Especificar corretamente o material/serviço a ser adquirido de acordo com as diretrizes e procedimentos indicados nesta Política;

Departamento de Compliance: Conduzir procedimento de Due Diligence de Terceiros de acordo com esta Política, rever e avaliar as situações em que forem identificadas sinais de alerta (conforme item 7 abaixo), bem como realizar as aprovações (ou reprovações, se for o caso) da contratação de Terceiro identificado como “Terceiro de Médio Risco” e “Terceiro de Alto Risco”, orientar os Requisitantes e o Departamento de Compras quando necessário e monitorar periodicamente o cumprimento e efetividade desta Política. Em caso de dúvidas, a orientação é de responsabilidade do Departamento de Compliance.

b. Responsáveis pelo monitoramento da execução das atribuições da Política

É de responsabilidade dos Departamentos de Compras e de Compliance assegurar a conformidade das atividades desta Política por meio de monitoramento periódico. As respectivas atribuições dos Departamentos de Compras e de Compliance no monitoramento das atividades relacionadas à contratação de Terceiros obedecerá aos critérios de classificação dos Terceiros estabelecidos no item 7 desta Política.

c. Responsáveis pela manutenção da Política       
O Departamento de Compliance será responsável pela manutenção e atualização desta Política.

5. TERMOS E DEFINIÇÕES       
Os termos expostos abaixo serão utilizados ao longo da Política com os seguintes significados:

Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer nível de governo, departamento, agência ou órgão nacional e estrangeiro. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública nacional ou estrangeira. Considera-se também Agente Público ocupante ou candidato a cargo público; partido político ou membro de partido político; representantes de organizações públicas internacionais; membros de família real; e qualquer pessoa que realize atividades ou represente qualquer uma das pessoas ou organizações citadas.

Diligência (Due Diligence): procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a Empresa pretende se relacionar e interagir, identificar os eventuais riscos a ela relacionadas e, potencialmente, adotar medidas para mitigação destes riscos.

Normas Anticorrupção: Toda e qualquer legislação nacional ou internacional que tenha sido editada e promulgada para prevenir e combater a corrupção e a criminalidade econômica, tais como: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – Legislação sobre Práticas de Corrupção nos Estados Unidos da América, com efeito transfronteiriço; Lei Anticorrupção Brasilleira (Lei no 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015) - Compõem a legislação anticorrupção brasileira; United Kingdom Bribery Act (UKBA) – Legislação anticorrupção do Reino Unido, sendo a lei mais restritiva sobre o tema; Lei Anticorrupção Francesa (Sapin II - Lei no 2016-1691) – Legislação com abrangência internacional; Arcabouço Legal Anticorrupção Italiano (Leis 06/11/2012, no 190, 27/05/2015 no 69, 09/01/2019 no 3, 2016 no 229 e Decretos 31/12/2012, no 235, 14/03/2013, no 33, 16/04/2013, no 62, 04/08/2013, no 39), Lei Anticorrupção Argentina (Lei no 27.401).       
Pessoas Politicamente Expostas: São os Agentes Públicos, ex-Agentes Públicos ou seus familiares que exerçam atividades pública relevantes, representando, direta ou indiretamente, governos nacionais ou internacionais, tais como:

  • Detentores (as) de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:       
    • Ministro(a) de Estado ou equiparado;       
    • Presidente, vice-presidente e diretor(a), ou equivalentes, de entidades da Administração Pública indireta; ou       
    • Presidentes e tesoureiros(as) nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;       
    • Governadores(as) e secretários(as) de Estado, Deputados(as) Estaduais e Distritais;       
    • Prefeitos(as), Vereadores(as), Secretários(as) Municipais;       
    • Pessoas no exterior que sejam (a) chefes de estado ou de governo; (b) políticos de escalões superiores; (c) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; (d) oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário; (e) executivos(as) de escalões superiores de empresas públicas; ou (f) dirigentes de partidos políticos;       
    • Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Terceiros: os Terceiros são fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Beontag, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, bem como pessoas físicas e jurídicas que sejam representantes comerciais da Empresa.

Vantagem indevida: vantagem indevida é aquela que envolve qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, prometido, dado ou oferecido para um indivíduo agir contrário às regras morais, éticas ou diretamente relacionadas ao exercício da sua função. O conceito deve ser entendido de forma ampla e não somente o mero pagamento em dinheiro. A vantagem é tudo aquilo que possui algum valor para o Agente Público ou privado, mesmo que não possua valor para quem o concede, como dinheiro ou na forma de bens, presentes, brindes, vagas de emprego, almoços, jantares, serviços, doações, patrocínios.

6. DIRETRIZES GERAIS       
Esta Política possui como principal diretriz coibir atos de corrupção praticados por Terceiros contratados pela Beontag. Assim, todos os Colaboradores da Empresa devem garantir que a celebração de negócios, incluindo a contratação de quaisquer Terceiros, ocorra resguardando os princípios legais e éticos que regem as atividades da Empresa, sem conceder privilégios ou benefícios de qualquer natureza.

Por essa razão, os Colaboradores deverão conduzir uma diligência (Due Diligence) previamente à contratação desses Terceiros, atendendo estritamente ao procedimento e requisitos estabelecidos no item 8 desta Política, de acordo com a classificação de risco do Terceiro a ser contratado.       
Um dos itens a ser avaliado como forma de mitigar eventuais riscos envolvidos com os Terceiros que possam se relacionar com a Beontag é identificar se possuem mecanismos, procedimentos e controles de integridade implementados internamente para evitar que quaisquer irregularidades, especialmente relacionados à prevenção de que atos de corrupção e fraudes, ocorram no âmbito da prestação de serviços. Todos os Terceiros deverão tomar ciência e concordar em estar em conformidade com as regras internas de ética e integridade da Beontag.

Além disso, a Beontag possui normas rigorosas previstas em sua Política Anticorrupção relativas a pagamentos de qualquer tipo efetuados por seus Colaboradores a intermediários, Terceiros e Agentes Públicos. Quaisquer contratos ou vínculos comerciais mantidos com Terceiros, inclusive a subcontratação, deverão atender às seguintes diretrizes:

  • Adoção de critérios objetivos para condução de negócios (técnicos, comerciais, econômicos, reputacionais ou jurídicos);
  • Motivo comercial legítimo: deve haver um motivo comercial real e legítimo para a contratação do Terceiro;
  • Cotação: a seleção do Terceiro deve ter sido precedida de um processo de cotação por, no mínimo, 2 (dois) Terceiros;
  • Contrato: o Terceiro deve assinar um contrato (quando aplicável) descrevendo suas atribuições e obrigações de forma clara, específica e transparente;
  • Remuneração: a remuneração do Terceiro não deve ser excessiva diante de suas funções e compatível com o valor de mercado, e o pagamento deve ser realizado via transferência para a conta bancária de titularidade do Terceiro;
  • Registros adequados: o Terceiro deverá apresentar comprovante com o valor real do serviço prestado e demais informações necessárias para o registro adequado da transação;
  • Cláusula Anticorrupção: os contratos celebrados com os Terceiros devem conter Cláusula Anticorrupção, pela qual se obrigam a cumprir suas obrigações respeitando as Normas Anticorrupção e regras antifraude aplicáveis e agir em conformidade com as Políticas e Procedimentos da Beontag.

Como regra, as hipóteses abaixo tornam a contratação de Terceiros ou a subcontratação inviável e não permitida pela Beontag:

  • Contratar Terceiro que não possua capacidade técnica para atender às exigências e necessidades da Beontag;
  • Contratar Terceiro que se recusar a observar leis anticorrupção e outras legislações aplicáveis, regras e Políticas internas da Beontag;
  • Contratar Terceiro que se recusar a adotar medidas de mitigação recomendadas após realização de procedimento de Due Diligence;
  •  Contratar Terceiro que possua pontos de atenção e que se negue a assumir a obrigação em relação a promessa, oferecimento ou dar vantagem indevida a Agentes Públicos ou Privados;
  • Contratar Terceiro que possua pontos de atenção e que se negue a assumir a obrigação de não cometer atos de corrupção, em especial durante atuação em nome, benefício ou interesse da Beontag;
  • Contratar Terceiro que possa ter como objetivo obter vantagem indevida em detrimento da Beontag;
  • Contratar Terceiro que forneça informações incompletas, equivocadas ou insuficientes que prejudiquem a devida avaliação de riscos do Terceiro.
  • Contratar Terceiro ou seus sócios/principais acionistas/diretores que tenham sido julgados e condenados em processo judicial com trânsito em julgado por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, enriquecimento ilícito, crime ambiental, uso de trabalho forçado, infantil ou análogo à escravidão, violência, ou outros crimes previstos em legislação local aplicável.

Somente serão permitidas contratações em desacordo com as previsões desta Política, em casos de compras emergenciais (material ou serviço não planejado e necessário para resolver uma situação emergencial, que não possa ser postergada), após a devida análise quanto à urgência e aprovação prévia do procedimento contratação emergencial por parte da Diretoria do Departamento responsável na Beontag, sob pena de término imediato do contrato entre a Empresa e o Terceiro e a imposição das sanções internas aplicáveis aos Colaboradores.

Em caso de qualquer dúvida, situação que gere desconforto, potenciais sinais de alerta ou riscos identificados, o Departamento de Compliance deverá ser acionado imediatamente para que avalie a situação e forneça as orientações adequadas.

A renovação do procedimento de Due Diligence deve ocorrer em periodicidade de 1 (um) ano para os Terceiros que possuam contrato com vigência superior a 1 (um) ano com a Beontag ou quando forem identificados novos riscos ou sinais de alerta. Caso o Requisitante solicite ao Departamento de Compliance, a renovação deverá ser realizada em periodicidade excepcional.

7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DE RISCO

Os Terceiros da Beontag, de acordo com as diretrizes desta Política, serão inicialmente classificados nas categorias “Terceiros de Baixo Risco”, “Terceiros de Médio Risco” e “Terceiros de Alto Risco”, sendo:

5.1.Terceiros de Baixo Risco: quaisquer Terceiros contratados pela Beontag para a aquisição de itens ou serviços (exemplo:., fornecedores de matéria prima, contratação de pintores, etc.) até o valor anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais brasileiros) ou US$ 120.000,00 (cento e vinte mil dólares americanos) e que não envolvam nenhuma interação com Agente Público em nome da Empresa ou seus representantes comerciais;

5.2.Terceiros de Médio Risco: quaisquer Terceiros contratados pela Empresa que prestem serviços de assessoria ou consultoria à Empresa, incluindo consultoria econômica, financeira, jurídica, marketing e comunicação, bem como quaisquer Terceiros que, de alguma forma, tenham interações com Agentes Públicos em nome da Empresa, tais como seus representantes comerciais, cuja contratação está limitada ao valor anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais brasileiros) ou US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos);

(iii) Terceiros de Alto Risco: consideram-se Terceiros de Alto Risco:       
a. Quaisquer Terceiros contratados pela Empresa que prestem serviços de assessoria ou consultoria (indicados acima) à Empresa em valor anual superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais brasileiros) ou superior a US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos);       
b. Quaisquer Terceiros cujos serviços a serem prestados envolvam a interação com Agentes Públicos em nome da Empresa, tais como representantes comerciais, e a contratação seja em valor anual superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais brasileiros) ou US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos);       
c. Quaisquer Terceiros cujos serviços a serem prestados envolvam a obtenção de licenças, permissões, autorizações, alvarás ou aprovações de qualquer natureza com aprovação perante Agentes ou Órgãos do Poder Público em nome da Beontag;       
d. Quaisquer Terceiros ou seus sócios/principais acionistas/diretores contratados pela Empresa que, independentemente do tipo de serviço prestado, se enquadrem na definição de Agente Público ou Pessoas Politicamente Expostas definida nesta Política;       
e. Quaisquer Terceiros que estejam sediados ou atuem em países que estejam sujeitos a sanções financeiras internacionais publicadas por órgãos governamentais ou organizações internacionais, tais como: Lista OFAC, do Tesouro dos Estados Unidos, Lista Unidade de Inteligência Financeira dos Estados Unidos. Lista da Organização das Nações Unidas, Lista da União Europeia, Lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre outras;       
f. Quaisquer Terceiros que listem conta bancária para pagamento localizadas em países que estejam sujeitos a sanções financeiras internacionais publicadas por órgãos governamentais ou organizações internacionais;       
g. Quaisquer Terceiros ou sócios/principais acionistas/diretores que estejam sendo investigados, processados ou julgados sem condenação final por qualquer crime;       
h. Quaisquer Terceiros recomendados por Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas; e       
i. Terceiros ou seus sócios/principais acionistas/diretores que notoriamente possuam reputação questionável ou inidônea.

Como regra, os Terceiros classificados como Alto Risco não possuem permissão para subcontratar no âmbito do contrato com a Beontag. Caso a subcontratação seja imprescindível para o cumprimento do objeto do contrato com a Beontag, a solicitação de subcontratação deverá ser aprovada pela Diretoria do Departamento requisitante e, posteriormente, o subcontratado deverá passar pelo procedimento de contratação de Terceiros previsto nesta Política, sendo possível a reprovação do subcontratado.

8. Diligência de terceiros (Due Diligence)       
Este mecanismo tem por objetivo minimizar os riscos de responsabilização da Beontag pela conduta irregular de Terceiros na condução de seus negócios. O processo de diligência envolve a coleta de informações relevantes do Terceiro por meio do envio de um questionário a ser preenchido pelo Terceiro após ter sido selecionado pela Empresa (isto é, após o processo de cotação) e previamente à assinatura do contrato com a Empresa, seguido de pesquisas independentes.

A Beontag possui dois tipos de questionários, devendo ser encaminhado o questionário correspondente à classificação inicial de risco do Terceiro de acordo com as diretrizes desta Política, após o Departamento de Compras deverá homologar, pesquisar e avaliar o terceiro em conformidade com os princípios legais e éticos que regem as atividades da Beontag. Caso as respostas apresentadas pelo Terceiro indiquem possíveis vulnerabilidades, pontos de atenção ou irregularidades relacionadas a corrupção ou fraude, questões de integridade, ética ou reputação, o Departamento de Compras, juntamente com o de Compliance, deverão avaliar (i) a adequação da classificação de risco desse Terceiro; e (ii) a viabilidade do negócio, com vistas a identificar eventuais danos reputacionais e legais que a contratação poderá trazer para a Beontag.

Caso se identifique que a classificação do Terceiro está inadequada, a classificação de risco desse Terceiro poderá ser alterada pelo Departamento de Compras, após validação com o Departamento de Compliance. Por exemplo, se a Empresa encaminhou ao Terceiro um questionário de “Terceiro de Baixo Risco” e a análise das respostas apresentadas revelou que o Terceiro possui um perfil de “Terceiro de Alto Risco”, o perfil de risco deste Terceiro deve ser alterado e deve ser solicitada a documentação e informações contidas no questionário para “Terceiro de Alto Risco”.

A identificação de riscos de Compliance no relacionamento da Beontag com Terceiros não necessariamente significa que a contratação não poderá prosseguir, mas que pode ser necessário solicitar informações adicionais, maior robustez na análise do Terceiro ou haver medidas implementadas para que haja a devida mitigação dos riscos identificados e cuidados específicos para evitar que esses riscos impliquem violação de legislação aplicável, normas internas da Beontag ou princípios éticos e legais que regem as atividades da Beontag. Tal qual, a ausência de identificação de fatores de riscos após a realização do procedimento de Due Diligence não garante que o relacionamento com os Terceiros estará absolutamente livre de risco.       
Na eventualidade de as respostas apresentadas pelo Terceiro levarem à conclusão de que sua contratação traz riscos à Beontag, prejudica a imagem da Empresa ou viola qualquer dos princípios legais e éticos que regem as atividades da Beontag, o Departamento de Compliance poderá sugerir o impedimento da contratação desse Terceiro, de forma justificada e por escrito.

a. Etapas       
O processo de Due Diligence envolverá as seguintes etapas:

(i)Questionário: antes de contratar qualquer Terceiro, o Departamento de Compras deverá solicitar que o Terceiro preencha um questionário, cujas respostas auxiliarão a Beontag na identificação e adequação do risco de corrupção e reputacional relacionado àquele Terceiro. A Empresa desenvolveu dois questionários, a saber (a) questionário para Terceiros identificados como “Terceiros de Médio Risco” ou “Terceiros de Alto Risco”, conforme classificaçãodesta Política; e (b) questionário para Terceiros identificados como “Terceiros de Baixo Risco”.

(ii) Pesquisa independente: após a análise dos questionários correspondentes a cada Terceiro, os Terceiros de Médio e Alto Risco deverão ser submetidos a pesquisas independentes pelo Departamento de Compliance com o objetivo de identificar o histórico do Terceiro e seus principais dirigentes/sócios acerca de eventual envolvimento com ilicitudes ou irregularidades, inclusive presença em listas de sanções financeiras internacionais bem como verificação da reputação do Terceiro e confirmação das informações declaradas no questionário. As informações fornecidas nos questionários serão utilizadas para consultas em mídias, órgãos governamentais, listas restritivas e demais bancos de dados públicos relevantes para tal checagem. É possível a utilização de ferramentas corporativas para coleta de informações sobre o Terceiro e seus dirigentes/sócios.

(iii) Sinais de alerta/Red Flags: durante o processo de Due Diligence, deve ser dada especial atenção aos “sinais de alerta” ou “red flags”, isto é, quaisquer fatos ou circunstâncias que possam demonstrar uma preocupação com a forma de agir inadequada por parte do Terceiro. É possível que sinais de alerta sejam identificados a qualquer momento no processo de contratação de Terceiros, mesmo que anteriormente ou na análise prévia não tenham sido considerados sinais de alerta, devendo ser informados imediatamente ao Departamento de Compliance para avaliação.       
Abaixo estão indicados os principais sinais de alerta que devem nortear a análise das informações encaminhadas pelo Terceiro em resposta ao questionário:

a. Riscoreputacional:oTerceirotemhistóricodepráticasde suborno público ou privado, ou ter sido alvo de ações administrativas ou judiciais por quaisquer atos de corrupção, fraude, desvios, atos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, conflito de interesses;       
         
b. Vínculos com o governo ou representantes do governo: o Terceiro se enquadra na definição de Agente Público ou Pessoa Politicamente Exposta, ou faz contribuições políticas de alto valor e frequentes a candidatos e partidos políticos, ou foi recomendado por um representante do governo ou Agente Público;

c. Competências insuficientes: o Terceiro não tem experiência técnica no negócio pretendido ou não tem instalações e/ou equipes adequadas para realizar o trabalho;

d. Remuneração atípica: o Terceiro solicita comissão, honorários de êxito, ou antecipação substancial de pagamentos ou outros pagamentos substanciais acima do valor de mercado; ou o Terceiro solicita que um valor adicional seja acrescido ao preço sem justificativa razoável; ou o Terceiro solicita que o pagamento seja feito em dinheiro ou em cheque ao portador ou em conta de outra pessoa, física ou jurídica, ou em conta fora do país; ou o Terceiro se recusa a documentar as despesas adequadamente; ou o Terceiro solicita doação a determinada instituição filantrópica ou patrocínio como condicionante da prestação do serviço.

e. Situações atípicas: o Terceiro se recusa a assinar cláusula anticorrupção em contratos, ou se recusa a responder o questionário de diligência ou se recusa / cria dificuldades em prestar declarações, dentre outras situações previstas na Política Anticorrupção da Beontag.

f. Tentativa de interferência ou influência: o Terceiro promete ou atua para influenciar a contratação, tal como oferecimento de refeições de valor excessivo, viagens, entretenimento ao responsável pela contratação na Beontag  e/ou seus parentes.

(iv) Avaliação: após o recebimento das informações e documentos solicitados no questionário, O Departamento de Compras realizará, juntamente com O Departamento de Compliance da Empresa, uma análise das informações e documentos encaminhados para verificar se (a) a documentação enviada preenche todos os requisitos necessários para a avaliação; (b) o risco inicialmente identificado àquele Terceiro está adequado e (c) se há sinais de alerta que mereçam diligência adicional.       
(v)Aprovação: o processo de aprovação poderá seguir ritos diferentes, a depender do risco atribuído àquele Terceiro:

a. Se se tratar de um Terceiro de Baixo Risco em que não tenha sido identificado nenhum sinal de alerta relacionado à reputação e integridade desse Terceiro, o Departamento de Compras, após o cumprimento das etapas anteriores indicadas acima, armazenará o arquivo do processo de contratação do Terceiro e aprovará a contratação.

b. Na eventualidade de ter sido identificado um sinal de alerta relacionado à reputação e integridade do Terceiro, o Departamento de Compras, após o cumprimento das etapas anteriores indicadas acima, encaminhará o arquivo do processo de contratação do Terceiro ao Departamento de Compliance para avaliação e aprovação (ou reprovação, se for o caso). Em todas as situações em que houver recomendação de reprovação na contratação de um Terceiro o Departamento de Compliance deverá justificar a recusa por escrito e informar o requisitante do item / serviço sobre a recusa;

c. Caso se trate de um Terceiro de Médio Risco ou Terceiro de Alto Risco, o Departamento de Compras, após o cumprimento das etapas anteriores indicadas acima, encaminhará o arquivo do processo de contratação do Terceiro ao Departamento de Compliance para a condução de pesquisas independentes como diligência adicional de mitigação de riscos, seguida da avaliação e aprovação (ou reprovação, se for o caso). Em todas as situações nas quais houver recomendação de reprovação na contratação de um Terceiro de Médio Risco ou Terceiro de Alto Risco, o Departamento de Compliance deverá justificar a recusa por escrito e informar o Departamento de Compras e o requisitante do item / serviço sobre a recusa.

b. Due Diligence Financeira:       
A realização de Due Diligence de Integridade não exime nem substitui a possibilidade de realização de Due Diligence Financeira, com o objetivo de identificar questões de saúde financeira, histórico, livros e registros referentes aos Terceiros que a Beontag busque realizar contratação ou desenvolver relacionamento. O Departamento de Compras acionará o Departamento Financeiro que solicitará e analisará a documentação do Terceiro, de acordo os valores de contrato abaixo:       
❖ Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais brasileiros) ou até US$25.000,00 (vinte e cinco mil dólares americanos):       
• Ficha cadastral;       
• Contrato Social e últimas alterações ou contrato consolidado.       
❖ De R$50.000,00 (cinquenta mil reais brasileiros) – Até R$500.000,00 (quinhentos mil reais brasileiros) ou de US$25.000,00 (vinte e cinco mil dólares americanos) – Até US$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos):       
• Ficha cadastral;       
• Relação de faturamento dos últimos 12 (doze) meses (Assinado pelo contador);       
• Contrato Social e últimas alterações ou contrato consolidado.

❖Acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais brasileiros) ou acima de US$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos):       
• Ficha cadastral;       
• Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado (DRE) dos últimos três anos;       
• Relação de faturamento dos últimos 12 (doze) meses (Assinado pelo contador);       
• Contrato Social e últimas alterações ou contrato consolidado.

c. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais       
No caso de contratação de Terceiros cuja prestação de serviços/fornecimento de produtos à Beontag inclua o tratamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, principalmente nos casos que envolvam tratamento de dados de crianças e adolescentes, análise sistemática de titulares com processamento automatizado, tratem dados pessoais sensíveis ou em larga escala, realizem monitoramento sistemático em larga escala de área publicamente acessível e/ou e tratamento baseado no legítimo interesse, deverá ser feita Due Diligence específica de privacidade e proteção de dados, a fim de identificar eventuais riscos e garantir que os padrões do Terceiro estão de acordo com os da Beontag no tocante ao Programa de Proteção de Dados.

A referida Due Diligence objetivará identificar se o Terceiro possui mecanismos implementados para a proteção dos dados pessoais tratados e da privacidade dos titulares envolvidos e será conduzida pelo Departamento de Compliance.

9. HOMOLOGAÇÃO       
A presente Política integra os mecanismos de prevenção e combate à corrupção da Beontag e as regras relativas ao processo de diligência previamente à contratação de Terceiro previstas nesta Política serão condições para a homologação do fornecedor referida na política de compra da Empresa.

A presente Política não revoga e nem altera as demais disposições contidas nas Políticas e procedimentos da Empresa.

10. REGISTRO       
Toda documentação referente ao processo de contratação do Terceiros deverá ser arquivada na rede eletronicamente no diretório exclusivo na rede destinado aos Departamentos de Compras e de Compliance, seguindo o critério definido internamente (i.e., criação de pastas específicas, por diligência realizada, na rede interna da Beontag), devendo haver controle de login e acesso para que não haja acessos indevidos a informações confidenciais sobre procedimentos internos da Empresa.

11. EXCEÇÕES       
Exceções a esta Política deverão ser aprovadas e assinadas previamente pelo Departamento de Compliance.

O Requisitante ou o Departamento de Compras, conforme aplicável, será responsável sobre a regularização e renovação do processo através de envio do questionário, celebração de contrato, aditivo, e quaisquer pendências de documentação existentes em relação aos Terceiros.

12. PAGAMENTO

O cumprimento integral das regras contidas nesta Política, em particular o envio, pelo Terceiro, do questionário preenchido e demais informações e obrigações solicitadas é condição para que a Beontag efetue qualquer pagamento a este Terceiro.

13. CANAL DE ÉTICA       
Em caso de quaisquer sugestões ou dúvidas acerca desta Política de Contratação de Terceiros, acesse o Canal de Ética da Beontag.

É responsabilidade de todos na Beontag reportar imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com o Código de Ética e Conduta da Beontag e quanto a esta Política de Contratação de Terceiros, como forma de promover a ética e integridade no âmbito da Beontag, auxiliando na detecção, prevenção e mitigação de eventuais atos de corrupção, fraude e outros ilícitos, de forma a preservar a imagem e marca da Beontag perante a sociedade, o mercado e frente a seus parceiros.

O Canal de Ética pode ser acessado via: ❖ Telefone 0800 512 7702;       
❖ Site: https://www.contatoseguro.com.br/beontag

Este canal é gerenciado por uma empresa especializada, sendo uma ferramenta independente, segura, sigilosa e imparcial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano ao público interno e externo da Beontag. É possível realizar relatos anônimos ao utilizar o Canal, sempre devendo ser mantida a responsabilidade, ética e boa-fé ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer tipo de retaliação por envio de relatos de boa-fé, e será garantido que nenhum indivíduo, inclusive colaboradores da Beontag serão expostos ou punidos pelo uso da ferramenta do canal ou por participar de processos de investigação decorrentes dos relatos. Quaisquer situações, dúvidas, questionamentos, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política deverão ser diretamente ao Departamento de Compliance, através do e-mail: compliance@beontag.com.


14.INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES       
As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política serão submetidos a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance da Beontag. Caso constatado, após investigação robusta, que houve desvio de conduta, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida.

Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares, tais como:

  • Advertência verbal ou por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Exclusão do Terceiro da lista de fornecedores da Beontag;
  • Aplicação de sanção prevista contratualmente, rescisão do contrato ou extinção da relação comercial com o Terceiro;
  • Ajuizamento de ação judicial cabível.

O ato de não reporte de atos que representem infração às regras internas da Beontag e legislação aplicável configuram descumprimento desta Política e poderá ser devidamente punido. A imprudência, negligência e a falha voluntária são também consideradas violações a esta Política, sendo passíveis de aplicação de sanções disciplinares.


15. ANEXOS

ANEXO I – Questionário de Terceiros de Baixo Risco – Brasil       
ANEXO II – Questionário de Terceiros de Baixo Risco – Global ANEXO III – Questionário de Terceiros de Médio e Alto Risco – Brasil ANEXO IV – Questionário de Terceiros de Médio e Alto Risco – Global