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Política e Conformidade

A Beontag está empenhada em seguir as melhores práticas em Políticas de Governança Corporativa, baseadas em princípios de direitos humanos, ética, transparência e integridade com colaboradores, clientes, fornecedores e partes interessadas em geral.

1.    OBJETIVO

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, o Código de Ética e Conduta da Beontag, ou “Empresa”, tem como principal objetivo a construção de confiança com todos os colaboradores, terceiros, parceiros, clientes e entes governamentais, estabelecendo os padrões de integridade e condutas esperadas pela Beontag. Este Código de Ética e Conduta da Beontag visa auxiliar todos aqueles que a representam ou atuem em seu nome a adotarem uma abordagem global uniforme em relação a questões éticas na condução e desenvolvimento dos negócios da Empresa, contribuindo para sua sustentabilidade.

O Código de Ética e Conduta é um dos documentos que compõe o Programa de Compliance da Beontag, sendo norteador para outras Políticas e Procedimentos que complementam e aprofundam as diretrizes previstas neste Código.

2.    ABRANGÊNCIA

Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida integralmente por todos os Colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, estagiários, pela Alta Administração da Beontag, e por todas as suas subsidiárias, especialmente por aqueles que participem, direta ou indiretamente, do fluxo de contratação de Terceiros pela Beontag. Adicionalmente, esta Política deverá ser cumprida por quaisquer Terceiros que atuem em nome, em interesse ou em benefício da Beontag, no que for aplicável.

3.    PROPÓSITO E VALORES       
O propósito da Beontag é: Empoderar empresas, marcas e pessoas para que expressem sua identidade única.

A visão da Beontag é dar voz a trilhões de itens do cotidiano de forma sustentável.

Nossos valores, os quais deverão guiar todas as decisões do dia a dia da Beontag, são:

  • Respeito;
  • Comprometimento; 
  • Integridade;
  • Proteção ao meio ambiente;
  • Inovação.

4.    DIRETRIZES GERAIS       
A Beontag entende que cada um possui responsabilidades por seus atos e omissões, contudo, a ética, integridade, transparência e a boa-fé são princípios que devem sempre reger qualquer ato e, no âmbito da Beontag, espera-se que toda tomada de decisões respeite tais princípios, bem como a legislação aplicável ao contexto e nossas regras internas. Prezamos pelo respeito integral aos direitos humanos, à privacidade e ao meio ambiente. Esperamos de todos da Beontag um comportamento exemplar com relação aos padrões de comportamento aqui previstos.

O padrão de conduta a ser seguido é sempre o mais honesto, justo e lícito. Deve-se levar em consideração que todos são, de alguma forma, representantes da Beontag, e que sua imagem e reputação são diretamente impactados pelos atos praticados por seus Colaboradores, assim, todos devem agir profissionalmente em todos os momentos.

A Beontag não tolera qualquer conduta contrária aos princípios éticos e de integridade, que seja discriminatória, anticoncorrencial, que viole direitos humanos e o direito à privacidade, apresente risco ao meio ambiente ou que represente qualquer descumprimento às leis ou normas aplicáveis.

Não será aceito qualquer tipo de exceção, não cumprimento ou negociação em relação ao cumprimento de leis aplicáveis e às regras contidas neste Código, independentemente de cargo, responsabilidades e posição hierárquica do profissional da Beontag.

É responsabilidade de todos o reporte imediato e com maior detalhe possível, a depender do contexto, ainda que suspeito, de qualquer situação que possa representar ou ser interpretada como descumprimento de regras internas da Beontag, desvio de conduta, ou infração a legislações aplicáveis.

O Departamento de Compliance está à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Código ou das Políticas e Procedimentos internos de Compliance da Beontag, de forma que não haja qualquer interpretação errônea das regras que possa acarretar desvio de comportamento. Também é possível utilizar o Canal de Ética da Beontag para enviar denúncias, sanar dúvidas, sugestões ou solicitar esclarecimentos sobre nosso Código de Ética e Conduta e outras Políticas e Procedimentos do Programa de Compliance.

5.    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS       
Alguns princípios são fundamentais para reger as atividades da Beontag, demonstrar os padrões mínimos, inegociáveis e indispensáveis que a Empresa valoriza, incentiva e espera de todos que a ela se relacionem, de forma a garantir que haja uma identidade geral e comum a todas as empresas que compõem o Grupo. Assim, os seguintes princípios são obrigatórios no exercício das atividades profissionais da Beontag:

  • Sempre agir de forma ética, íntegra, honesta e justa;
  • Prezar pela dignidade da pessoa humana;
  • Respeitar os direitos humanos e o meio ambiente;
  • Não praticar qualquer ato discriminatório;
  • Cumprir todas as normas legais e morais relacionadas à atividade profissional específica;
  • Preservar a integridade e reputação da Beontag na condução de todos os seus negócios;
  • Estar em conformidade com todas as leis, normas, regras e regulamentações aplicáveis nos países em que a Beontag atua.

6.    CULTURA       
Todos são responsáveis pela manutenção de uma cultura que preze a ética e integridade, devendo haver comprometimento e engajamento por parte dos Colaboradores da Beontag.

Listamos algumas medidas a serem adotadas cotidianamente que podem ajudar a disseminar os padrões de conduta da Beontag:

  • Agir como exemplo para equipe e colegas com atuação ética;
  • Nunca ignorar ou encobrir questões de integridade ou ética, sendo obrigatório lidar prontamente com situações ao identificá-las, ainda que somente solicitar auxílio ou encaminhar para a pessoa responsável;
  • Utilizar o Canal de Ética da Beontag para denúncias, dúvidas, esclarecimentos e sugestões em todos os assuntos relacionados ao Programa de Compliance;
  • Comunicar-se com o Departamento de Compliance para maior compreensão e esclarecimento a respeito das Políticas e Procedimentos de Compliance da Beontag;
  • Garantir comunicação aberta com a equipe e outros colegas de trabalho para procurar orientação e reportar situações relacionadas a ética e integridade;
  • Não cometer atos de represália contra colegas que atuarem em prol da ética e integridade no âmbito da Beontag;
  • Valorizar e participar ativamente de ações que promovam a ética e integridade no âmbito da Beontag;
  • Encorajar a autodenúncia ao tomar ciência de que algum colega cometeu violação às regras internas da Beontag, já que o reporte voluntário pode ser levado em consideração durante a aplicação de medidas disciplinares.


7.    NORMAS DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

a.    Responsabilidade Social Corporativa

Abaixo estão os padrões, regras e diretrizes que representam o compromisso da Beontag com a responsabilidade social corporativa globalmente, os quais devem ser seguidos por todos os Colaboradores e Terceiros que se apliquem à realidade da Beontag em seu cotidiano:

Igualdade e Não Discriminação       
A Beontag não tolera qualquer forma de discriminação. Incentivamos que seja cultivado um ambiente de trabalho saudável e harmônico, repleto de diversidade e livre de qualquer segregação, todos deverão ser iguais nas relações de trabalho, o que inclui quaisquer relacionamentos no âmbito da Beontag.

Como parte da realidade da Beontag, é imprescindível respeitar os direitos humanos e não praticar qualquer forma de discriminação, independente de idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, condição física, nacionalidade, origem étnica, religião, língua, raça, grau de instrução, situação econômica, origem ou condição social, convicções políticas ou ideológicas. Devemos promover de maneira efetiva a inclusão de todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação.

Todos deverão ser tratados com o adequado respeito, de maneira digna e íntegra, sem qualquer forma de discriminação, independentemente do grau de relacionamento, sejam clientes, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados, concorrentes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio ou quaisquer outros terceiros.

Direitos Humanos       
A Beontag está comprometida com respeito absoluto de direitos humanos, tais como a dignidade, igualdade, liberdade, direito à vida, à saúde, à privacidade, ao meio ambiente, entre outros. Assim, não será aceita qualquer forma de trabalho infantil, forçado, análogo à escravidão, escravo ou qualquer outra forma de exploração ilegal de trabalho e que represente violação a direitos humanos em suas operações.

Incentivamos que todos os que interagem em nome da Beontag ou para o seu benefício, bem como clientes e Terceiros, estejam comprometidos com o mesmo princípio. Não haverá relação da Beontag com empresas que, suspeita ou comprovadamente, tenham envolvimento com violações de direitos humanos.

A Beontag apoia as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas assegurando que não participa nem participará, incentiva ou pratica qualquer ato que desrespeite os princípios invioláveis do ser humano.

  • Assédio       
    O assédio pode se dar em diferentes formas, como assédio moral e sexual, os quais são proibidos pela Beontag. A Beontag está comprometida com a promoção de um ambiente de trabalho de absoluta intolerância à violência e assédio, prevenindo os comportamentos e práticas que gerem ou incentivem tais condutas. Todos devem abster-se, prevenir e combater a violência e o assédio com máximo empenho.       
     
  • Meio Ambiente       
    O respeito ao meio ambiente é um dos valores da Beontag, portanto todos devem dar a devida importância aos aspectos ambientais na condução de operações comerciais e cumprir integralmente os tratados, leis e regulamentações relacionados ao meio ambiente.       

    Devemos sempre utilizar de forma consciente e otimizada, os recursos disponíveis, buscando evitar o desgaste, o desperdício e o uso inadequado. Toda atividade da Beontag deve ser apropriadamente avaliada para que a opção com menor impacto possível ao meio ambiente e maior conservação da fauna, flora e dos recursos utilizados seja escolhida e aplicada.       
     
  • Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Propriedade Intelectual        
    É um direito de todos a proteção de seus dados pessoais, portanto, no contexto da Beontag, devemos utilizar adequadamente os dados pessoais e as informações confidenciais e de propriedade da Beontag protegendo-os de qualquer forma de infração, vazamento, furto, perda, degradação, desvio, divulgação, reprodução, falsificação, acesso indevido e uso para fins não profissionais ou adequados à legislação aplicável.

A Beontag está comprometida com o respeito à privacidade e proteção de todos os dados pessoais que eventualmente realize tratamento, sempre observando a finalidade específica adequada para realização dos tratamentos, de maneira legal, transparente e segura, especialmente de dados pessoais sensíveis.

Todo e qualquer tratamento de dados pessoais deverá ser realizado em conformidade com os princípios, regras, bases legais e direitos previstos em legislação aplicável referentes a proteção de dados pessoais e segurança da informação.

É proibido utilizar as marcas, logomarcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da Beontag, total ou parcialmente, sem sua prévia e expressa autorização.

Todos somos responsáveis por proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de informações confidenciais e pessoais, independentemente se pertencem à Beontag, aos nossos colaboradores, fornecedores, parceiros ou outros com os quais fazemos negócios. Devemos assegurar que os dados sejam tratados e protegidos de acordo com a privacidade e requisitos de segurança, normas e regulamentos mundialmente.  

Todas as previsões, direcionamentos e responsabilidades acerca do tema podem ser acessados na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Beontag, bem como nas demais políticas específicas e procedimentos relacionados ao tema.

  • Mídias Sociais e Comunicações       
    Sempre devem ser observados os valores e princípios da Beontag durante a utilização de rede sociais, comunidades virtuais e outras mídias digitais utilizando-se do nome ou fazendo referência à Empresa, sendo vedado postar informações de forma discriminatória, críticas à concorrência, incitação à violência, manifestações políticas, ou que possam prejudicar de qualquer forma a imagem da Beontag e quaisquer empresas do Grupo, em qualquer tipo de mídia social ou digital que vier a fazer parte.       

    Toda comunicação em nome da Beontag deve ser respeitosa, cordial e profissional, utilizando-se de vocabulário objetivo e claro, a fim de evitar qualquer leitura negativa ou interpretação confusa. É proibido o uso de linguajar desrespeitoso, impróprio ou agressivo.       

    Não é permitido utilizar o nome da Beontag ou colocar-se na posição de representante oficial da Empresa durante o uso de mídias sociais ou digitais, exceto quando houver autorização prévia e expressa para fazê-lo.       

    Deve haver atenção para não compartilhar dados desnecessários da Beontag, utilizar-se do nome da Empresa ou imagens do ambiente da Beontag durante o uso de redes sociais. Quaisquer condutas em mídias sociais ou durante comunicações que exponham inadequadamente a imagem da Beontag, nossos Colaboradores, clientes, parceiros ou terceiros, bem como os serviços e produtos que oferecemos são passíveis de punição.

 

  • Participação Política e em Organizações Sociais       
    Durante seu tempo livre, os Colaboradores da Beontag podem participar livremente de ações políticas e organizações sociais ou não governamentais, bem como atuar em prol de causas sociais de sua escolha, contanto que a atuação ou posicionamento não seja vinculado de qualquer forma à imagem e nome da Beontag.
  • Segurança       
    A Beontag entende que um ambiente de trabalho seguro é essencial para um saudável funcionamento da Empresa, assim, prezamos pela segurança de nossos Colaboradores, atuando na prevenção de exposição a riscos indevidos, atividades lesivas ou insalubres.       

    Os Colaboradores devem seguir todas as regras de segurança do trabalho no ambiente corporativo, sendo proibido que sejam expostos a formas perigosas, degradantes ou ilícitas de trabalho.

     

  • Liberdade de associação coletiva       
    A Beontag reconhece e respeita o direito fundamental de liberdade de associação de todos os seus funcionários. Isso inclui o direito de se associar ou se afiliar a qualquer organização de sua escolha, incluindo sindicatos e outras associações profissionais.       

    É proibida qualquer forma de intimidação, ameaça ou retaliação contra os funcionários que exercem seu direito de liberdade de associação. Além disso, a Beontag não discriminará nem oferecerá tratamento preferencial com base na afiliação ou não afiliação a uma organização.       

    Qualquer violação dessa política interna será tratada com seriedade e a empresa tomará medidas disciplinares adequadas contra qualquer funcionário que se envolva em intimidação, ameaça ou retaliação contra um funcionário que exerça seu direito de liberdade de associação.       

    A liberdade de associação é um direito fundamental e a Beontag está comprometida em proteger e promover esse direito para todos os seus funcionários.

b.    Corrupção e Suborno

A Beontag está ativamente comprometida com o combate à corrupção. Não será admitido quaisquer atos, ainda que somente tentativas, de corrupção, suborno ou outras tentativas de obtenção de vantagens indevidas.

Para que se configure corrupção e práticas relacionadas, não é necessário que a vantagem pretendida seja efetivamente obtida, ou que a conduta seja praticada, já que a mera solicitação ou oferta de vantagem já qualifica uma irregularidade e é proibida pela Beontag.

Caso algum Colaborador da Beontag se encontre em situação que a outra parte, como Agente Público ou privado, solicite alguma vantagem indevida em troca de favorecimento da Beontag de forma indevida, o pedido deverá ser recusado imediatamente e expressamente. O Colaborador deverá informar a parte de que a conduta é ilícita por lei e proibida pelo Programa de Compliance da Beontag e, por fim, reportar prontamente a situação ao Canal de Ética da Beontag ou diretamente ao Departamento de Compliance para que as medidas adequadas sejam adotadas.

c.    Brindes, Presentes e Hospitalidades

A Beontag permite o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades de acordo com as normas internas, sendo restritos ao cultivo de bom relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros ou outros terceiros, promoção de imagem e marca da Beontag, demonstração sobre produtos e serviços da Beontag ou comemorações de datas especiais/relevantes à Empresa.

A oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidade deve estar de acordo com padrões éticos, de transparência, honestidade e integridade, sendo vedado que ocorram secretamente ou dando qualquer aparência de irregularidade e gerem quaisquer constrangimentos ou riscos à imagem da Beontag.

É proibido oferecer brindes e presentes a Agentes Públicos e/ou terceiros a ele relacionados (parentes, pessoas de relacionamento próximo).

d.    Doações e Patrocínios

As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. A Beontag somente realizará doações ou patrocínios que estejam em plena conformidade com as disposições legais e constitucionais, nacionais e internacionais.

A concessão de qualquer doação ou patrocínio não garante a autorização para uso de logos e marcas da Empresa. Nenhuma doação ou patrocínio poderá ser concedida sem devida realização de procedimento de Due Diligence e conhecimento e autorização do Comitê de Doações e Patrocínios da Beontag. É proibido que qualquer colaborador, parceiro ou terceiro com os quais a Beontag se relacione realize doação ou patrocínio em nome e/ou interesse da Beontag.

A Beontag e todas as suas empresas do grupo não realizam doações eleitorais ou para movimentos políticos e proíbe qualquer forma de apoio, doação ou contribuição de caráter político e eleitoral, direta ou indiretamente por meio de terceiros, seja financeiro ou não financeiro, em nome da Beontag ou que expresse qualquer vinculação com a Empresa.

e.    Conflito de Interesses

A Beontag espera que ninguém pratique qualquer tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou aspiração pessoal. Deve ser mantida a distinção entre os negócios da Empresa e os de natureza particular.

f.    Relacionamento com Poder Público

A Beontag proíbe expressamente qualquer ato de corrupção, suborno, fraude e demais ilegalidades durante a interação com o Poder Público.

Toda atuação da Beontag com relação a Agentes Públicos deve ser profissional, respeitosa, transparente, honesta e íntegra em todos os momentos.

Todos os colaboradores, terceiros e parceiros de negócio da Beontag devem cumprir os dispositivos das Normas Anticorrupção aplicáveis, tais como a Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013, da Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (“FCPA”), da Lei Anticorrupção do Reino Unido de 2010 (“UKBA”), e das demais leis dos países nos quais possuímos operações e das regras e procedimentos internos, como a Política Anticorrupção da Beontag, que deve ser nosso guia no dia a dia.  

g.    Relacionamentos Comerciais

Todas as relações comerciais da Beontag deverão seguir os princípios de ética e integridade exigidos internamente pela Empresa. Deverão ser promovidas práticas comerciais leais e cumprimento das regras do comércio, Políticas e normas internas da Beontag. Caso haja qualquer conflito entre os padrões de ética e integridade da Beontag e as práticas comerciais que pretendemos adotar, os princípios e diretrizes éticas deverão se sobrepor e ser priorizados.

Não é permitido qualquer tipo de discriminação em relação aos clientes, fornecedores, parceiros ou terceiros da Beontag. Ainda assim, a Beontag possui o direito de não engajar, negociar ou firmar qualquer relação comercial em que não possua interesses ou quando identificar riscos decorrentes do relacionamento, como legal, ético, de imagem, reputacional, ambiental e social, sendo possível, inclusive, encerrar tais relacionamentos sob essas justificativas. Todas as decisões comerciais deverão ser baseadas em critérios objetivos, técnicos, econômicos e legais.

Não é permitido aceitar ou ofertar quaisquer ativos para ajudar na obtenção de negócios, benefícios indevidos ou garantir concessões especiais à Beontag.

h.    Relacionamento com Concorrentes

Incentivamos e valorizamos a prática da livre concorrência e iniciativa, considerando que são fatores de extrema relevância para equilíbrio do mercado. Desta forma, a Beontag encoraja que seus Colaboradores, fornecedores e até concorrentes atuem de forma competitiva, desde que seja respeitada rigorosamente toda a legislação de defesa à concorrência aplicável. Toda interação com concorrente deve ocorrer licitamente e por motivos legítimos, de forma respeitosa e cordial, sendo absolutamente proibidas a prática de condutas anticoncorrenciais.

Não serão admitidas quaisquer práticas, em qualquer grau de relação da Beontag, que firam os princípios e diretrizes de livre iniciativa e concorrência, que possam prejudicar o equilíbrio do mercado e representar práticas ilegais.

i.    Livros e Registros Contábeis e Financeiros

A Beontag deverá manter todos os seus livros e registros contábeis e financeiros atualizados, de maneira completa, detalhada, transparente e precisa, com o objetivo de refletir meticulosamente a realidade econômico-financeira dos negócios da Beontag. As transações comerciais da Beontag devem ser registradas fidedignamente, de modo que os livros da Empresa reflitam a sua realidade econômico-financeira.

j.    Bens Corporativos

Os bens corporativos fornecidos pela Beontag a seus Colaboradores são de sua propriedade. O uso destes bens pelos Colaboradores durante o expediente, especialmente os bens eletrônicos, deverá ocorrer exclusivamente para uso profissional.

A conservação dos equipamentos corporativos é de responsabilidade integral dos Colaboradores que façam uso destes, devendo zelar pela integridade e bom funcionamento destes. Panes, quebras, mal funcionamento, perdas e outras hipóteses que forem ocasionadas por mau uso pelo Colaborador serão de sua responsabilidade.

Os bens corporativos eletrônicos fornecidos pela Beontag a seus Colaboradores estão sujeitos ao acesso, monitoramento, requisição e/ou auditoria sem aviso prévio, a depender da demanda e necessidades da Beontag.

k.    Confidencialidade e Propriedade Intelectual

Toda informação processada pela Beontag, ainda que por terceiros relacionados, devem ser tratadas cuidadosamente, de forma transparente, ética e de boa-fé, sempre em conformidade com a missão e valores, Políticas e Procedimentos internos do Grupo e legislação aplicável.

É proibida a divulgação de informações classificadas como confidenciais de propriedade ou sob a responsabilidade da Beontag, sem prévia autorização formal e expressa.

Não é permitido fazer uso de informações internas da Beontag de natureza técnica, operacional, comercial, financeira ou jurídica, tais como know-how, processos, fórmulas, formulários, planilhas, termos, relatórios, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, arquivos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, para vantagem pessoal ou de terceiros.

Também é proibido o compartilhamento, para vantagem pessoal ou de terceiros de qualquer informação confidencial da Beontag para quaisquer outros parceiros, fornecedores, terceiros, concorrentes, ou qualquer pessoa física ou jurídica que faça parte do ramo da Beontag que possa fazer uso direto ou indireto das informações.

l.    Investigações e Auditoria

Todos os Colaboradores da Beontag devem cooperar integralmente com qualquer forma de investigação ou auditoria realizada no âmbito da Empresa. É proibido obstruir, praticar atos que prejudiquem a integridade da investigação ou auditoria, prover declarações falsas ou qualquer ato que dificulte indevidamente investigação ou auditoria, sendo passível de aplicação de medidas disciplinares internas da Beontag e de legislação aplicável.


8.    CANAL DE ÉTICA

É dever de todos os Colaboradores e Terceiros relatar imediatamente todo e qualquer ato ou indício de desvios de conduta, de violações de Políticas internas da Beontag ou legislação aplicável, ao Canal de Ética da Beontag, de modo a assegurar a proteção dos princípios éticos e legais adotados pela Empresa e preservar sua imagem no mercado.

O Canal de Ética pode ser acessado via:

Telefone 0800 512 7702;       
Site https://www.contatoseguro.com.br/beontag

Este canal é gerenciado por uma empresa especializada, sendo uma ferramenta independente, segura, sigilosa e imparcial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano ao público interno e externo da Beontag. É possível realizar relatos anônimos ao utilizar o Canal, sempre devendo ser mantida a responsabilidade, ética e boa-fé ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer tipo de retaliação por envio de relatos de boa-fé, e será garantido que nenhum indivíduo, inclusive colaboradores da Beontag serão expostos ou punidos pelo uso da ferramenta do canal ou por participar de processos de investigação decorrentes dos relatos. É vedado qualquer tipo de retaliação aos denunciantes, vítimas e testemunhas de qualquer caso relato ao Canal ou ao Departamento de Compliance.

Quaisquer situações, dúvidas, questionamentos, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política deverão ser diretamente ao Departamento de Compliance, através do e-mail: compliance@beontag.com ou acesso ao Canal de Ética da Beontag.

9.    INVESTIGAÇÕES, MEDIDAS DISCIPLINARES E SANÇÕES

As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política, serão submetidos a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance. Caso constatado, após investigação robusta, que houve desvio de conduta, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida.

O responsável pela prática de ato ilícito poderá sofrer punições judiciais e/ou administrativas, de acordo com a legislação do país em que houver jurisdição.       
        
TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – BEONTAG

Declaro que recebi o “CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA” da Beontag e estou ciente de seu teor, o qual está diretamente relacionado ao exercício de minhas funções na Beontag.

Declaro que li e me comprometo a cumprir com todos os dispositivos do Código de Ética e Conduta e Políticas internas relacionadas da Beontag e informarei o Departamento de Compliance ou o Canal de Ética da Beontag a respeito de qualquer irregularidade, desvio de conduta, prática de ilícito, ainda que suspeito, independentemente de qualquer juízo individual, materialidade ou relevância da violação.

Estou ciente de que meus acessos físicos, eletrônicos, de voz e de imagem de bens corporativos podem ser objeto de monitoramento pela Beontag.


Nome completo: _________________________________________

Departamento: __________________________________________

Cargo: _________________________________________________

 

Local e Data: ____________________________________________

Assinatura: ______________________________________________    

1. OBJETIVO       
Estabelecer as diretrizes para identificação e prevenção de práticas de violência e assédio moral ou sexual, as quais possam representar riscos à manutenção da harmonia, respeito e higidez no local de trabalho, nos moldes da legislação aplicável e da Convenção Internacional sobre a eliminação da violência e do assédio no trabalho (Convenção no 190 de 2019), bem como de acordo com os valores da Beontag, ou “Empresa”, especialmente em relação às condutas esperadas de seus profissionais para promover um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.

2. ABRANGÊNCIA       
Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida integralmente por todos os colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, estagiários e Alta Administração da Beontag e todas as suas subsidiárias. Adicionalmente, esta Política deverá ser cumprida por quaisquer terceiros que atuem em nome, em interesse ou em benefício da Beontag, no que for aplicável.

A presente Política visa proteger os trabalhadores e pessoas relacionadas do ambiente de trabalho, incluindo trabalhadores formais definidos em legislação aplicável, prestadores de serviço, indivíduos que trabalhem independente do estatuto contratual, pessoas em formação (estagiários e aprendizes), candidatos a vagas, trabalhadores em regime telepresencial, e quaisquer outras pessoas que exerçam função, autoridade, responsabilidades ou deveres de trabalhador.

3. DIRETRIZES GERAIS       
Responsável:       
Comitê de Compliance       
Normas de prevenção/proibição de condutas ligadas a práticas de violência, assédio moral e/ou sexual       
Data de vigência: 01.03.2023

A Beontag acredita que todos os seres humanos, independentemente de etnia, crença, gênero, opiniões políticas, condições sociais têm o direito de buscar condição de bem-estar material e desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade, segurança e oportunidades igualitárias. O direito de igualdade e não discriminação no trabalho deve ser garantidos a todos os trabalhadores, especialmente aos que pertencem a grupos em situação de vulnerabilidade.

De forma geral, os termos “violência” e “assédio” no âmbito do trabalho são o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, mesmo que somente insinuados ou ameaçados, ocorrendo pontualmente ou continuamente, que tenham como objetivo ou concretamente causarem danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

Um ambiente de trabalho e rotinas saudáveis, respeitosas e éticas são essenciais para a produtividade e harmonia.

A Beontag está comprometida com a promoção de um ambiente de trabalho de absoluta intolerância à violência e assédio, prevenindo os comportamentos e práticas que gerem ou incentivem tais condutas.

Reconhecemos que a violência e assédio podem ocorrer tanto no trabalho presencial e formal, quanto em situações de trabalho remoto ou à distância.

Deve-se estar atento a ocorrências no local e estação de trabalho, instalações da Empresa, durante deslocamentos, viagens, eventos, treinamentos e outras atividades sociais relacionadas ao trabalho e também no ambiente virtual, como em ferramentas de comunicação relacionadas ao trabalho.

Práticas que possam ocasionar episódios de abuso ou violência, gerando exposição ao risco de humilhações, discriminações, agressões à honra e dignidade devem ser enfrentadas com discernimento, seriedade e compromisso, para construção e manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado.

3.1. CONCEITOS

  • É considerada violência toda prática voluntária no ambiente de trabalho de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que tenha como objetivo e/ou resultado danos físicos e/ou psicológicos. Adicionalmente, qualquer forma de privação e rejeição de direitos e princípios são considerados formas de violência.
  • O assédio moral caracteriza-se quando há qualquer conduta abusiva no ambiente de trabalho contra um indivíduo específico, ocorrendo de forma reiterada e tendo como resultado humilhação, constrangimento e danos à dignidade e integridade psicológica e/ou física da pessoa.       
    Algumas situações pontuais e isoladas podem resultar em dano moral, contudo, não necessariamente configuram assédio moral. Para que condutas sejam consideradas assédio moral deve haver repetição, reiteração, sistematização e prolongamento da prática.
  • O assédio sexual ocorre com prática de conduta de natureza sexual, com manifestação verbal, física, gestos, insinuações e outros meios, de forma que seja imposta ou sugerida ao indivíduo contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

Quando identificar alguma das práticas listadas nesta Política, mesmo que não haja certeza, deve haver reporte imediato aos canais adequados da Beontag, seja o Canal de Ética ou diretamente ao Departamento de Compliance, seguindo as diretrizes desta Política, para que medidas preventivas, reparatórias ou de conscientização possam ser adotadas de imediato.

4. EXEMPLOS       
Para os fins da presente política, estão listadas a seguir, a título exemplificativo, situações que podem configurar prática de assédio, expressamente proibidas no âmbito da Empresa.

Violência:       
Exemplos:

  • Agressões físicas a trabalhador no ambiente de trabalho;
  • Deliberadamente expor trabalhador a condições de trabalho inseguras, insalubres e riscos físicos;
  • Caluniar ou injuriar o trabalhador deliberadamente, com o objetivo de prejudicar e causar danos à imagem e integridade do trabalhador;
  • Obrigar o trabalhador a realizar ato ilícito, sob ameaça, no ambiente de trabalho;
  • Forçar o trabalhador a trabalhar em situação de insegurança, colocando em risco sua saúde.

Assédio Moral:       
O assédio moral pode ocorrer de diversas formas, como diretamente através de xingamentos, insultos, humilhações públicas eacusações, ou indiretamente, por meio de fofocas, propagação de boatos, isolamento ou exclusão do indivíduo, entre outros.

Há três maneiras do assédio moral ocorrer:

  • Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferente, como chefes e subordinados, não necessariamente sendo caracterizado como as ações somente do superior, podendo ocorrer por parte do subordinado;
  • Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas do mesmo nível hierárquico, quando há um contexto de competição e intimidação entre colegas de trabalho;
  • Assédio moral misto: Quando o indivíduo sofre assédio moral vertical e horizontal.


Exemplos de práticas concretas de assédio moral, as quais são absolutamente proibidas pela Beontag:

  • Ameaçar ou chantagear trabalhador, seja ele subordinado, superior ou colega de trabalho, utilizando-se de qualquer meio que possa exercer sobre ele pressão de ordem física ou moral;
  • Ameaçar trabalhador subordinado quanto ao término da relação empregatícia, em função de impasses havidos durante a execução do contrato de trabalho;
  • Repetir a mesma ordem para repetição ou refazimento de tarefas consideradas simples, a fim de obter a desestabilização emocional do trabalhador;
  • Sobrecarregar o trabalhador mediante atribuição de tarefas ou metas inatingíveis ou, ainda, impedir a continuidade do desenvolvimento de atividades, negando informações ou induzindo o mesmo em erro;
  • Desviar o trabalhador de sua função; retirar-lhe ou não fornecer material necessário à execução de tarefas;
  • Retirar a autonomia do trabalhador para realização de suas tarefas;
  • Ordenar a execução de tarefas não compatíveis com o conhecimento       
    técnico ou aptidão física e/ou intelectual do trabalhador;
  • Ordenar a execução de tarefas que possam ser consideradas como humilhantes diante do senso comum;
  • Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente, ainda que não haja comprovação da urgência ou da real necessidade do serviço;
  • Delegar tarefas perigosas que não estão previstas no contrato de trabalho, e para as quais o trabalhador não foi devidamente treinado;
  • Contrariar sistematicamente todas as opiniões externadas pelo trabalhador, ou, ainda, criticar o trabalho de modo exagerado ou injusto, publicamente ou em situações particulares;
  • Dificultar ou impedir a efetivação de promoções ou o exercício de funções diferenciadas que possam ser galgadas pelo trabalhador;
  • Pressionar para que o trabalhador não exerça seus direitos legais ou normativos, bem como para que abra mão de condições mais vantajosas obtidas naturalmente no curso do contrato de trabalho;
  • Interferir no planejamento familiar do trabalhador, impedindo ou pressionando de forma contrária, por exemplo, a ocorrência de gestações ou adoções, casamento, práticas sociais, e etc;
  • Danificar o local de trabalho ou os pertences do trabalhador;
  • Proibir a comunicação entre colegas de trabalho;
  • Controlar o tempo de uso de banheiro;
  • Determinar que o trabalhador se submeta a procedimento de revista que possa ser considerada como vexatória ou invasiva;
  • Agredir verbalmente ou fisicamente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência, física ou moral;
  • Desmoralizar o trabalhador publicamente, através de boatos ou atos não condizentes com a ética e respeito necessários em um ambiente de trabalho;
  • Criticar a vida privada, as preferências pessoais, físicas, emocionais ou sexuais, as convicções políticas e religiosas, ou ainda de qualquer natureza, externadas ou não pelo trabalhador;
  • Zombar de atributos físicos ou da origem socioeconômica e regional do trabalhador, através de imitações, apelidos ou outras ações não condizentes com a ética e respeito necessários em um ambiente de trabalho;
  • Insinuar atividades de cunho sexual, de violência ou que possam implicar em ato afrontoso ou de desrespeito ao trabalhador mediante emprego de gestos, palavras e outras formas de comunicação;
  • Ignorar deliberadamente a presença do trabalhador ou o papel por ele exercido no contexto do trabalho em equipe, negando-lhe a palavra ou, até mesmo, deixando de cumprimentá-lo, de se dirigir a ele, ou de lhe atribuir tarefas;
  • Determinar espionagem ou outra forma de invasão à privacidade do trabalhador;
  • Privar o trabalhador de participar de confraternizações, almoços e atividades desenvolvidas em conjunto com outros colegas de trabalho;
  • Segregar o trabalhador no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
  • Ignorar deliberadamente problemas de saúde que acometam o trabalhador ou recomendações médicas na distribuição de tarefas, cobrança de assiduidade e entrega das atividades;
  • Dificultar ou impedir que o trabalhador compareça a consultas médicas; e
  • Praticar quaisquer outras condutas que visem desmotivar, depreciar, ameaçar, dificultar o trabalho, isolar ou agredir determinado trabalhador, que possam ser tidas como descabidas e não compatíveis com as políticas e valores da Empresa.


Assédio Sexual:       
O assédio sexual pode ser explícito ou sutil, não sendo necessário que haja contato físico entre o indivíduo que constrange e o que está sendo constrangido. A característica principal do assédio sexual é que a conduta é indesejada pela vítima, não sendo permitido considerar que o silêncio do indivíduo perante a conduta seja uma forma de consentimento.


Exemplos:

  • Prometer tratamento ou vantagens diferenciadas sob a condição de participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
  • Chantagear o trabalhador para permanência ou promoção no emprego sob a condição de participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
  • Ameaçar o trabalhador, velada ou explicitamente, no tocante à adoção de represálias, como a perda do emprego ou qualquer outra, em caso de postura negativa do trabalhador quanto à participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
  • Narrar piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual, no intuito de constranger o trabalhador ou forçá-lo a anuir com o discurso libidinoso e descabido no ambiente de trabalho;
  • Promover contato físico não desejado;
  • Proferir elogios desrespeitosos de cunho sexual;
  • Efetuar convites impertinentes, que exponham o trabalhador à condição de constrangimento no tocante à sua intimidade;
  • Praticar exibicionismo de cunho erótico ou sexual;
  • Criar ambiente pornográfico, não condizente com a seriedade e leveza das rotinas no ambiente de trabalho;
  • Emitir gestos, mensagens de qualquer tipo, palavras ou qualquer outro tipo de contato que possa ser considerado obsceno ou que tenha o condão de invadir a intimidade do trabalhador;
  • Promover conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Praticar quaisquer outras condutas que visem constranger, forçar ou humilhar determinado trabalhador no tocante à sua intimidade sexual, que possam ser tidas como descabidas e não compatíveis com as políticas e valores da Empresa.

Em linhas gerais, todas as condutas proibitivas, descritas de forma exemplificativa na presente sessão, são passíveis de ser incorridas por quaisquer níveis hierárquicos de trabalhadores, de modo que a observância de tais condutas devem ser rechaçadas por todos os profissionais atingidos pela política, sob pena de punição. Condutas que configurem assédio sexual e que não tenham sido listadas como exemplos poderão ser igualmente sancionadas pela Beontag.


5. RESPONSABILIDADES       
É responsabilidade de todos na Beontag não praticar, repudiar e denunciar qualquer forma de violência e assédio que presenciem. As práticas são inaceitáveis, prejudica não somente os envolvidos, mas o ambiente de trabalho e a cultura de integridade que vem sendo firmada dentro da Empresa.

Os episódios de violência e assédio apenas serão apurados e devidamente penalizados se houver a denúncia, por isso a importância da participação do grupo dentro da Empresa, identificação da situação e intervenção sadia.       
Todos devem manter postura profissional no ambiente de trabalho, sem fazer brincadeiras indevidas ou ofensas aos colegas, parceiros ou terceiros. Deve-se manter atento para notar se algum colega da Empresa está sofrendo formas de violência ou assédio por seus pares, subordinados ou superiores. É responsabilidade individual servir de exemplo na Beontag.

A Beontag incentiva e espera que seus colaboradores denunciem casos de assédio e violência, ofereçam apoio aos indivíduos que foram vítimas de tais condutas, seja se posicionando no momento que ocorre ou disponibilizando- se como testemunha para investigação de apuração da conduta.       
Caso seja vítima de assédio ou violência, a Beontag está à disposição para receber a denúncia, apurá-la e devidamente penalizar os culpados. Se possível, na posição vítima, reúna provas, como e-mails, bilhetes, vídeos, anote detalhes do assédio (quando ocorreu, onde, quem estava presente) e busque apoio para suportar a situação.

A pessoa que denunciar uma situação de assédio ou violência terá garantia de confidencialidade com relação ao seu relato e não sofrerá nenhum tipo de represália em razão da denúncia. O Departamento de Compliance e o Canal de Ética estão disponíveis para receber qualquer relato.

6. CANAL DE ÉTICA       
Em caso de quaisquer sugestões ou dúvidas acerca desta Política de Prevenção à Violência e ao Assédio Moral ou Sexual, acesse o Canal de Ética da Beontag.

É responsabilidade de todos na Beontag reportar imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com o Código de Ética e Conduta da Beontag e quanto a esta Política de Prevenção à Violência e ao Assédio Moral ou Sexual, como forma de promover a ética e integridade no âmbito da Beontag, auxiliando na detecção, prevenção e mitigação de eventuais atos de violência e assédio.

O Canal de Ética pode ser acessado via:       
❖ Telefone 0800 512 7702;       
❖Site https://www.contatoseguro.com.br/beontag       
❖ Aplicativo contatoseguro para Celular (Andoid ou iOS)

Este canal é gerenciado por uma empresa especializada, sendo uma ferramenta independente, segura, sigilosa e imparcial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano ao público interno e externo da Beontag. É possível realizar relatos anônimos ao utilizar o Canal, sempre devendo ser mantida a responsabilidade, ética e boa-fé ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos.       

Não haverá qualquer tipo de retaliação por envio de relatos de boa-fé, e será garantido que nenhum indivíduo, inclusive colaboradores da Beontag serão expostos ou punidos pelo uso da ferramenta do canal ou por participar de processos de investigação decorrentes dos relatos. É vedado qualquer tipo de retaliação aos denunciantes, vítimas e testemunhas de qualquer caso relatado ao Canal ou ao Departamento de Compliance.

Na existência de alguma dúvida em relação à interpretação desta política ou necessidade de confirmação acerca da adequação de alguma hipótese aos termos deste documento, o colaborador deverá contatar o Departamento de Compliance ou o Departamento de Recursos Humanos através do e-mail: compliance@beontag.com.

7. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES       
As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política serão submetidos a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance da Beontag. Caso constatado, após investigação robusta, que houve desvio de conduta, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida.

A pessoa assediadora ou que tenha cometido violência estará sujeita a medidas disciplinares , as quais poderão ser aplicadas pela Beontag após procedimento de apuração que confirme a sua ocorrência, tais como: (i) advertências verbais ou escritas; (ii) suspensões e (iii) demissão por justa causa.

Eventuais agravos e/ou prejuízos sofridos pela pessoa assediada, sejam de ordem moral ou material, comprovados por investigação interna, serão passíveis de indenização pela pessoa assediadora, conforme disposições legais vigentes.

Adicionalmente, a pessoa assediadora poderá sofrer punições judiciais e/ou administrativas de acordo com a legislação do país em que os atos aconteceram.

Caso a Beontag seja condenada a indenizar prejuízos de ordem moral ou material, comprovados em eventual ação de ordem judicial ou administrativa de qualquer natureza, o assediador será chamado a participar do processo ou notificado regressivamente para reembolsar a Beontag quanto aos valores dispendidos, devidamente atualizados nos moldes da legislação vigente.       
Em caso de recusa ou impossibilidade de tal procedimento regressivo, ainda nos moldes da legislação vigente, a Beontag se resguarda no direito de acionar judicialmente o assediador para cobrança dos valores que vier a desembolsar, devidamente atualizados e acrescidos de demais despesas acessórias.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS       
Ao receber esta política, é esperado que nossos colaboradores assinem o Termo de Compromisso e Adesão, conforme minuta anexa, aderindo expressamente aos seus termos e condições.       
***

TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO À POLÍTICA EMPRESARIAL:       
PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL       
Nome completo:................................................................................. Cargo/função: ........................................................... Setor/Departamento: ..................................       
Data admissão: ......../......../..........       
Entendo que a presente política (“Política de Prevenção de Situações de Violência e Assédio Moral ou Sexual”) reflete o compromisso da Beontag em relação a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e harmonioso.

Comprometo-me a cumpri-la integralmente em todas as minhas ações no trabalho.

Reconheço ter recebido um exemplar da Política de Prevenção de Violência e Situações de Assédio Moral ou Sexual.

Depois de ter lido o documento e ter tido a oportunidade de fazer perguntas sobre o mesmo, afirmo que estou de acordo com seu conteúdo e me comprometo a seguir e cumprir todos os dispositivos e temas ali abordados e definidos.

A minha assinatura neste Termo de Compromisso e Adesão à Política de Prevenção de Situações de Violência e Assédio Moral ou Sexual é expressão do meu livre consentimento e concordância quanto ao cumprimento deste documento.       
[Local]       
........../........../.........       
Assinatura do colaborador .........................................................................................

1. OBJETIVO       
Reforçar o compromisso da Beontag, ou “Empresa” de manter os mais elevados padrões globais de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção. Esta Política reflete o compromisso e engajamento da Beontag em estar em completa conformidade com as Normas Anticorrupção aplicáveis, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, do Pacto Global das Nações Unidas e Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE) e as boas práticas de mercado.

A presente Política visa assegurar que todos os Colaboradores e Terceiros da Beontag compreendam e estejam em conformidade com todas as diretrizes e regras anticorrupção, que deverão ser obrigatoriamente seguidas, para que todos observem as disposições de prevenir, identificar e combater situações propensas a atos de corrupção, lavagem de dinheiro,fraudes e outros ilícitos.       
Um dos pilares do Programa de Compliance da Beontag é o repúdio e a prevenção à corrupção e esta Política foi desenvolvida no intuito de auxiliar nossos colaboradores e terceiros na compreensão dos tipos de corrupção existentes, o impacto na reputação da Empresa e o que deve ser feito para evitá-la.

2. ABRANGÊNCIA       
Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida integralmente por todos os Colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, estagiários, a Alta Administração da Beontag e todas as suas subsidiárias. Adicionalmente, esta Política deverá ser cumprida por quaisquer Terceiros que atuem em nome, em interesse ou em benefício da Beontag, no que for aplicável.

É de responsabilidade de cada um conhecer e aplicar as regras e diretrizes previstas nesta Política e, caso necessário, reportar situações inadequadas para que sejam devidamente tratadas pelo Departamento de Compliance.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES       
Os termos expostos abaixo serão utilizados ao longo da política com os seguintes significados:

Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer nível de governo, departamento, agência ou órgão nacional e estrangeiro. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública nacional ou estrangeira. Considera- se também Agente Público ocupante ou candidato a cargo público; partido político ou membro de partido político; representantes de organizações públicas internacionais; membros de família real; e qualquer pessoa que realize atividades ou represente qualquer uma das pessoas ou organizações citadas.

Brinde: é uma lembrança com caráter de cortesia, fins de propaganda, divulgação habitual, ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas, para tradição histórica ou cultural, distribuída de forma não específica e sem valor comercial, geralmente com a logomarca da empresa.       
Presentes: são qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possuam valor comercial determinado e não se enquadram na definição de brindes.

Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes.

Diligência (Due Diligence): procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a Empresa pretende se relacionar e interagir, identificar os eventuais riscos a ela relacionados e, potencialmente, adotar medidas para mitigação destes riscos.

Doações: o acordo em que a Empresa por liberalidade, transfere do seu patrimônio, recursos, serviços, produtos, bens ou vantagens para o de outra empresa ou pessoa física.

Hospitalidade: compreende despesas incorridas no contexto profissional, decorrentes de viagens, tais como deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens e refeição.

Normas Anticorrupção: toda e qualquer legislação nacional ou internacional que tenha sido editada e promulgada para prevenir e combater a corrupção e a criminalidade econômica, tais como: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – Legislação sobre Práticas de Corrupção nos Estados Unidos da América, com efeito transfronteiriço; Lei Anticorrupção Brasilleira (Lei no 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015) - Compõem a legislação anticorrupção brasileira; United Kingdom Bribery Act (UKBA) – Legislação anticorrupção do Reino Unido, sendo a lei mais restritiva sobre o tema; Lei Anticorrupção Francesa (Sapin II - Lei no 2016-1691) – Legislação com abrangência internacional; Arcabouço Legal Anticorrupção Italiano (Leis 06/11/2012, no 190, 27/05/2015 no 69, 09/01/2019 no 3, 2016 no 229 e Decretos 31/12/2012, no 235, 14/03/2013, no 33, 16/04/2013, no 62, 04/08/2013, no 39), Lei Anticorrupção Argentina (Lei no 27.401).

Parente: pessoa com quem se possua relacionamento familiar até o terceiro grau. Por exemplo: pais, filhos, irmãos, cônjuges, companheiros, tios, sobrinhos, avós e netos. Adicionalmente, consideramos também como “Parentes” aqueles parentes por afinidade, como padrasto, madrasta, enteados, sogros, genro/nora, cunhados e concunhados.

Patrocínio: é o pagamento de valores financeiros ou permuta de bens e serviços a uma instituição ou evento organizado por terceiro, no intuito de divulgar sua marca e estreitar a comunicação da Empresa com seus clientes, fornecedores e com a sociedade.

Pessoas Politicamente Expostas: São os Agentes Públicos, ex-Agentes Públicos ou seus familiares que exerçam atividades pública relevantes, representando, direta ou indiretamente, governos nacionais ou internacionais, tais como:

  • Detentores (as) de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
  • Ministro(a) de Estado ou equiparado;
  • Presidente, vice-presidente e diretor(a), ou equivalentes, de       
    entidades da Administração Pública indireta; ou
  • Presidentes e tesoureiros(as) nacionais, ou equivalentes, de       
    partidos políticos;
  • Governadores(as) e secretários(as) de Estado, Deputados(as)       
    Estaduais e Distritais;
  • Prefeitos(as), Vereadores(as), Secretários(as) Municipais;
  • Pessoas no exterior que sejam (a) chefes de estado ou de       
    governo; (b) políticos de escalões superiores; (c) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; (d) oficiais- generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário; (e) executivos(as) de escalões superiores de empresas públicas; ou (f) dirigentes de partidos políticos;
  • Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Pessoa Próxima: pessoa com quem se possua relacionamento íntimo e não familiar ou de parentesco, como societário, amoroso, amizade próxima e outros tipos de afinidade.

Terceiros: os Terceiros são fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Beontag, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, bem como quaisquer pessoas físicas e jurídicas que sejam representantes comerciais da Empresa.

Vantagem Indevida: é aquela que envolve qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, prometido, dado ou oferecido para um indivíduo agir contrário às regras morais, éticas ou diretamente relacionadas ao exercício da sua função. O conceito deve ser entendido de forma ampla e não somente o mero pagamento em dinheiro. A vantagem é tudo aquilo que possui algum valor para o Agente Público ou privado, mesmo que não possua valor para quem o concede, tais como dinheiro ou na forma de bens, presentes, brindes, vagas de emprego, almoços, jantares, despesas com viagens ou entretenimento, prestação de serviços, benefícios e favores, doações, patrocínios.

4. DIRETRIZES GERAIS       
A Beontag possui tolerância zero com a corrupção, sendo proibida qualquer prática direta ou indireta, privada ou pública, de atos de corrupção. Para tanto, é essencial compreender o conceito de corrupção e quais situações podem ser consideradas como práticas corruptas, tais como suborno e tráfico de influências.

Os atos de corrupção podem ocorrer no âmbito público e privado, e ambos são terminantemente proibidos pela Beontag e serão devidamente distinguidos nesta Política.

Não basta que sejamos honestos, também devemos nos apresentar como honestos, de forma que não haja qualquer dúvida sobre nossos valores e postura. Seja respeitoso, ético, profissional, transparente e preciso em todas as comunicações, registrando sempre que possível.       
No âmbito da corrupção, não é necessário que a conduta inadequada seja cometida ou a vantagem efetivamente recebida pela contraparte, de forma que é qualificada pela mera promessa, solicitação ou oferecimento da vantagem indevida.

A corrupção se manifesta de diferentes maneiras, sendo vedada toda e qualquer prática de atos de suborno, pagamento de facilitação ou recebimento de propina ou quaisquer vantagens indevidas, feito direta ou indiretamente à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Todas as listas de exemplos desta Política não são exaustivas, ou seja, as práticas proibidas não estão limitadas somente ao que está listado, mas podem ocorrer de inúmeras maneiras. Nem sempre é fácil identificar um ato de corrupção. Caso se depare com uma situação que gere desconforto, sensação ou impressão de inadequação que não tenha o modelo de conduta esperada descrita nas Políticas e Procedimentos da Beontag, aplique as diretrizes gerais desta Política, ou procure orientação com Departamento de Compliance ou pelo Canal de Ética da Empresa.

i.Corrupção e suborno no âmbito privado       
A corrupção privada é uma das formas de corrupção proibidas pela Beontag, ocorrendo no meio privado entre particulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. É a utilização de poder, cargo, função, autoridade para obter vantagem para si mesmo, outros indivíduos, como Parentes e Pessoas Próximas, a outras empresas e/ou quaisquer outros terceiros com os quais se possua relacionamento.

A Beontag proíbe o suborno, que é uma das espécies de corrupção no setor privado e, desta forma, nenhum colaborador ou terceiro poderá oferecer, dar, prometer ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem indevida, do forme direta ou indireta, para obter um benefício impróprio.       
Exemplos de práticas que configuram corrupção privada:

  • Desviar informações de concorrentes em procedimento de contratação;
  • Oferecer viagem a Fornecedor e sua família em troca de assinatura de contrato a favor da Beontag;
  • Responsável por negociação superfatura preço de contrato, sob promessa de compensação da diferença do valor ao Colaborador da Beontag que assegurar assinatura de contrato.

ii.Corrupção e Suborno no âmbito público       
Corrupção praticada no âmbito público é aquela que causa atos lesivos à Administração Pública. Pode ser definida como a utilização do poder, função ou autoridade para obter vantagens para o seu próprio interesse, de um familiar, amigo ou qualquer outra parte com quem se possua relações pessoais, econômicas ou políticas.

Vale ressaltar que não há uma definição para corrupção que abranja todas as práticas que podem configurá-la, então deve-se observar os princípios e elementos envolvidos nas situações específicas.

Suborno:

  • É uma forma de corrupção, que consiste na promessa, acordo, oferecimento ou transferência de qualquer forma de vantagem indevida a Agente Público ou terceiro a ele relacionado (parente, pessoa próxima, sócios, entre outros), com o objetivo ou expectativa de que o indivíduo aja ou deixe de agir de acordo com sua função, de maneira ilícita e/ou imoral.
  • Pretende induzir ou influenciar um agente para que este utilize de sua posição, qualquer seja, para obter ou reter negócios de maneira direcionada indevidamente.
  • É qualificado pelo pagamento de dinheiro (valores em espécie) ou equivalente, mas também qualquer vantagem indevida capaz de corromper o agente pretendido, tais como presentes, brindes, vagas de emprego, almoços, jantares, despesas com viagens ou entretenimento, prestação de serviços, benefícios e favores, doações, patrocínios, entre outros.       
    Exemplos de práticas de suborno são:       
    ▪ Oferecer dinheiro a Agente Público para este deixar de aplicar penalidade decorrente de procedimento de fiscalização;       
    ▪ Contratar parente de Agente Público na Empresa para ser contratado para execução de contrato administrativo com governo;       
    ▪ Dificultar fiscalização por órgão responsável;       
    ▪ Realizar doação a organização sem fins lucrativos indicada por       
    Agente Público em troca de isenção fiscal;       
    ▪ Oferecer ingressos de show ou eventos esportivos em troca de       
    documentação falsa para licença governamental;       
    ▪ Transferência bancária para Agente Público responsável por contratação para evitar encerramento de contrato com o Poder       
    Público.       

    A Beontag também veda a prática de tráfico de influências, que consiste em solicitar, exigir ou cobrar, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por agente público no exercício da função. Consiste na prática ilícita de uma pessoa se utilizar de posição privilegiada em uma empresa, ou de suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si mesma ou terceiros, em roca de favores ou pagamento.


5. PONTOS DE ATENÇÃO       
Considerando que a definição de corrupção não é fixa e inclui número ilimitado de práticas que podem se enquadrar como corrupção, há situações que podem ser consideradas como alertas para maior risco de ocorrência de corrupção.

A Beontag espera que todos estejam atentos para não cometer, bem como identificar e reportar situações em que haja suspeita de prática. Assim, é responsabilidade de cada um avaliar atentamente o contexto em que esteja inserido e se esforçar para identificar indícios que possam resultar em desvios de conduta ou atos ilícitos em todas as negociações, operações, transações e relacionamentos da Beontag.

Os sinais de alerta podem ocorrer internamente na Beontag, em interações com o Poder Público ou com o setor privado, ou durante a atuação e relacionamento com Terceiros, tais como parceiros, prestadores de serviço, fornecedores, representantes comerciais e qualquer parte que atue em benefício ou em nome da Beontag, portanto, é necessária atenção em todos os momentos.

Abaixo listamos sinais de alerta comuns exemplificativos de alto risco de corrupção. Caso reconheça uma destas situações, reporte imediatamente ao Departamento de Compliance ou o Canal de Ética da Beontag para ser orientado:

  • Parte que tenha como sócio, diretor, acionista principal ou administrador Agente Público;
  • Parte que tenha relação pessoal, familiar ou comercial com Agente Público;
  • Parte recomendada por Agente Público;
  • Parte possui pouca ou nenhuma referência de Terceiros;
  • Terceiro solicita pagamento de comissão, honorários ou taxa em       
    valor excessivo em relação à média do mercado ou incompatível       
    com a natureza do contrato;
  • Agente Público ou privado fornece informações confidenciais e       
    privilegiadas e solicita pagamento de valores em troca;
  • Parte não possui sede, endereço fixo, corpo de funcionários ou estrutura adequada para a prestação de serviço ou fornecimento       
    de produto;
  • Descontos altos sem motivação comercial;
  • Descrição vaga da prestação de serviços de Terceiros durante       
    negociação e registrado em contrato;
  • Terceiro atua na prestação de serviços em área de negócios       
    significativamente diferente da que foi contratado;
  • Parte que é introduzida em negociações ou operações após incisiva insistência ou pedido explícito de Agente Público ou       
    privado;
  • Parte que é inserida em negociações ou operações por exercer       
    influência em Agente Público ou privado;
  • Parte insiste no pagamento de honorários de êxito sem que haja       
    sucesso ou previsão expressa em contrato;
  • Parte se recusa a prover informações completas e precisas sobre       
    a realidade da empresa ou o contrato em questão ou as fornece       
    de forma incompleta ou imprecisa;
  • Parte se esquiva ou se recusa a atestar conformidade com as       
    normas internas da Beontag e legislação aplicável;
  • Parte possui casos anteriores ou notório envolvimento atual com corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, fraude ou outros atos       
    ilícitos;
  • Parte possui má reputação de conhecimento público perante a       
    sociedade e/ou mídias reconhecidas;
  • Parte fornece dados para pagamento em conta bancária de empresa off shore, conta bancária de pessoa física ou empresa diferente da contratada ou em país diverso à prestação dos serviços, fornecimento dos produtos ou negociação acordada;
  • Parte foi constituída recentemente ou de alguma forma não possui informações históricas;
  • Parte solicita termos contratuais não usuais ou que levantem preocupações como pagamento em dinheiro, pagamento em moeda de outro país, pagamento a um terceiro que não tenha nenhuma relação com a operação comercial, ou pagamento antecipado sem justificativa.
  • Parte solicita pagamento de despesa incomum, desproporcional aos serviços prestados, elevada ou em desacordo com contrato;


    O reporte é a principal forma da Beontag tomar ciência a respeito de situações de corrupção e identificar se está exposta aos riscos relacionados, podendo agir para evitar ou mitigar os riscos previamente a eventuais danos e prejuízos decorrentes, portanto, ao identificar qualquer ato de corrupção, ainda que suspeito, acione imediatamente o Departamento de Compliance ou o Canal de Ética da Beontag.


6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS       
a. Relacionamento com o Poder Público       
Todo relacionamento com o Poder Público exige cautela extrema, considerando que é uma atividade de alto risco de corrupção por si só. A Beontag é comprometida com sua postura íntegra, ética e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e, desta forma proíbe a prática de quaisquer atos de corrupção, fraude, suborno e demais ilícitos praticados, direta ou indiretamente, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um Terceiro com ele relacionado, seja nacional ou estrangeiro.

A corrupção pode assumir as mais variadas formas, portanto,a oferta de outras vantagens indevidas, ainda que não quantificáveis, pode configurar corrupção. De acordo com a Transparência Internacional, corrupção é o abuso de um “poder confiado” para ganho privado, isto é, é o comportamento de um agente que busca enriquecer a si mesmo ou a pessoas próximas, por meio do mau uso de suas atribuições. Nesse sentido, doações, contribuições, patrocínios e até oferta de cargos na Beontag a um Agente Público, seus parentes ou outras pessoas próximas relacionadas pode configurar um ato de corrupção, caso esses atos sejam vistos como uma maneira de influenciar o Agente Público ou obter algo em troca (“quid pro quo”). Ainda que o ato tenha sido cometido com a intenção de beneficiar uma empresa e não um indivíduo, configura-se corrupção e a Beontag não tolera que tal prática ocorra.

Todos os colaboradores da Beontag e Terceiros que atuem em nome ou em benefício da Empresa estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida para Agentes Públicos no intuito de induzir, influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Beontag, próprio ou de outrem.

Todo pagamento ou troca de informações legítima e lícita com o Poder Público, tais como impostos, taxas, contribuições, multas, participação em licitação, deverá sempre ser realizado formalmente, através de canais oficiais e por meio de documentação governamental registrada, tendo como beneficiário sempre pessoas jurídicas de direito público, e nunca pessoas físicas, ainda que seja o Agente Público responsável pela entidade.

As comunicações feitas com o Poder Público sempre devem ocorrer de forma clara, transparente e objetiva. Sempre deve haver cautela no modo de se comunicar para que não haja aparência de irregularidade. A forma mais adequada para comunicação com o Poder Público é o e-mail oficial de ambos os interlocutores.

As reuniões com Agentes Públicos somente deverão tratar de assuntos de interesse da Beontag, de acordo com todas as limitações legais e internas previstas pela Beontag. Tais reuniões podem ocorrer presencialmente ou virtualmente e como regra geral deverão seguir as seguintes diretrizes:

  • Agendamento prévio e formal, através de agenda oficial, com indicação de qual assunto será discutido, nome e contato dos participantes, data e hora, local de realização e a qual órgão da Administração Pública está relacionada, com nome e contato do(s) agente(s) público(s) que irá(ão) conduzir a reunião;
  • Agendamento via e-mail oficial da Beontag ou, quando inicialmente for realizado por telefone, formalizar o acordado por e-mail;
  • Presença de ao menos 2 (dois) colaboradores da Beontag;
  • Ocorrência nas dependências oficiais do órgão da Administração Pública ou da Beontag, não devendo ocorrer em locais como restaurantes, bares ou residências;
  • Registro em ata;
  • Formalização após a realização da reunião, por e-mail oficial da Beontag, contendo resumidamente o local e data da reunião, nome completo e cargo dos participantes, descrição do assunto tratado, descrição suscinta das deliberações tomadas e quais serão os próximos passos, quando aplicável.

Os documentos relacionados a estas reuniões deverão ser enviados para o Departamento de Compliance. Não é necessário o registro formal completo de interações com o Poder Público que sejam meramente rotineiras e burocráticas referentes às atividades da Beontag, como por exemplo a realização de protocolos ou despachos.

Caso algum Agente Público aja de forma indevida ou solicite qualquer vantagem indevida em troca de qualquer benefício ou favorecimento à Beontag ou ao colaborador, que cause constrangimento ou tenha potencial de configurar ilicitude ou irregularidade, você deverá imediatamente recusar o pedido, informar que a conduta é proibida por lei e pelo Programa de Compliance da Beontag e reportar a situação ao Departamento de Compliance ou Canal de Ética da Beontag.


b. Relacionamento com Terceiros       
Todos os fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros que conduzam negócio com a Beontag, pela Beontag ou em nome da Beontag devem agir com o mais alto nível de integridade, já que a Beontag pode ser responsabilizada por atos de Terceiros, independentemente do conhecimento ou anuência com a prática de irregularidades. Devemos nos assegurar que todos os Terceiros com ao quais nos relacionamos sejam íntegros para melhores práticas de negócios.

Desta forma, a Beontag conduzirá uma avaliação de riscos de compliance de seus Terceiros, de acordo com uma classificação de riscos que lhes será atribuída, por meio da realização de procedimento de due diligence de integridade, cujo objetivo é conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposta em seus relacionamentos com Terceiros, inclusive para que, eventualmente, sejam tomadas medidas para mitigação dos riscos identificados. Para mais detalhes com relação ao fluxo completo dos procedimentos prévios à contratação de um Terceiro, consulte a Política de Contratação de Terceiros da Beontag.

Todos os Terceiros contratados pela Beontag deverão se comprometer a agir de forma íntegra e ética nos negócios a serem conduzidos com a Beontag, expressando formalmente o comprometimento com o cumprimento de todas as regras e cláusulas anticorrupção, bem como as diretrizes aplicáveis do Programa de Compliance da Beontag. Todos os contratos da Beontag deverão conter cláusulas de compliance e anticorrupção.

São exemplos de práticas proibidas, as quais configuram atos de corrupção praticados por Terceiros:

  • Terceiro contratado pela Beontag suborna Agente Público para obter licença, mesmo não preenchendo os requisitos legais, em nome da Beontag;
  • Terceiro contratado pela Beontag realiza subcontratação de empresa durante a prestação de serviços à Beontag sem o conhecimento e autorização da Beontag e o subcontratado realiza pagamento indevido a Agente Público em nome da Beontag.

É vedado aos Colaboradores da Beontag, portanto, solicitar, sugerir ou demandar a um Terceiro que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido de praticar, nos termos da presente Política, outras regras internas da Beontag ou legislação aplicável. Todos os Terceiros devem agir com o mesmo grau de ética que se espera dos Colaboradores da Beontag.

c. Pagamento de Facilitação

Os pagamentos de facilitação são aqueles realizados tanto para Agentes Públicos como para funcionários do setor privado para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a se tenha direito.

Importante compreender a diferença entre o suborno e o pagamento de facilitação, que é: o suborno é oferecido com a intenção de obter vantagem indevida/benefício do Agente Público ou Privado por um indivíduo ou empresa que não deveria recebê-lo em primeiro lugar, já o pagamento de facilitação tem como objetivo acelerar ou facilitar a tomada de decisão, aprovação ou expedição que o indivíduo ou empresa teriam direito e qualificações para obter.

Um exemplo de pagamento de facilitação é uma taxa de urgência para emissão de autorizações, alvarás, licenças ou documentos oficiais, com o objetivo de acelerar o processo de obtenção, sendo que não há previsão legal de possibilidade de agilização.

São exemplos de ações rotineiras:

  • Concessão de alvarás, licenças, certificações ou permissões
  • Emissão de vistos e autorizações de residência e trabalho
  • Liberação de impostos
  • Prestar serviços de proteção policial, coleta e entrega de       
    correspondências, ou agendamento de inspeções
  • Inspeção e liberação de mercadorias
  • Procedimento interno de homologação de fornecedores em       
    empresa privada

É expressamente vedado o oferecimento, acordo, promessa ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenção de ações de rotina a serem realizados por seus Colaboradores e/ou Terceiros.

d. Brindes, Presentes e Hospitalidades       
Os brindes, presentes e hospitalidades podem ser configurados como bens, serviços ou experiências, os quais possam ser convertidos em valor monetário, como, por exemplo: bens móveis, refeições, ingressos para shows, passagens aéreas, diárias de hotéis, produtos promocionais ou descontos. A Beontag permite o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades de acordo com as normas internas, sendo restritos ao cultivo de bom relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros ou outros terceiros, promoção de imagem e marca da Beontag, demonstração sobre produtos e serviços da Beontag ou comemorações de datas especiais/relevantes à Empresa.

A oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidade deve estar de acordo com padrões éticos, de transparência, honestidade e integridade, sendo vedado que ocorram secretamente ou dando qualquer aparência de irregularidade e gerem quaisquer constrangimentos ou riscos à imagem da Beontag. Todo oferecimento ou recepção destes itens deverá ser devidamente registrado pela Beontag, de forma a manter a transparência e prestação de contas adequados.

Independentemente do valor, os brindes, presentes e hospitalidades deverão seguir as seguintes regras, de forma que não poderão:

  • Objetivar a influência na obtenção de vantagem indevida;
  • Ser oferecidos ou recebidos em forma de dinheiro em espécie ou equivalente (cheque, transferência);
  • Representar troca de favores;
  • Gerar ou causar a aparência de tratamento especial/preferencial indevido;
  • Serem oferecidos ou recebidos em nome da Beontag sem o conhecimento da Beontag.

É vedado aos Colaboradores da Beontag e Terceiros que atuem em seu nome ou benefício aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoas próximas a eles relacionadas, ou pessoas de direito privado com objetivo de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para a Beontag, não importando o valor mínimo. Tal prática representa forma de corrupção e é proibida pela Beontag. Nenhuma oferta de brinde, presente ou hospitalidade pela Beontag deve ser realizada esperando uma vantagem em troca.

É proibido receber ou oferecer brindes, presentes ou hospitalidades para ou de Terceiros (fornecedores, parceiros, prestadores de serviço) e/ou candidatos participantes de processos seletivos internos da Beontag, contratação ou qualquer outra tomada de decisão, bem como em situações em que a Beontag esteja em processo de concorrência para obtenção de contrato ou outros benefícios comerciais.

Toda oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidade sempre deve estar de acordo com princípios de transparência, integridade, honestidade e ética, evitando qualquer transação realizada de forma secreta ou aparência de irregularidade que possa gerar qualquer tipo de confusão, desconforto ou irregularidade aos envolvidos.

O recebimento ou oferta de presentes e hospitalidades deve ser informado ao Departamento de Compliance, de maneira que, caso seja necessário, alguma ação mitigatória seja adotada. Somente será permitido, sem necessidade de reporte ao Departamento de Compliance, o recebimento ou envio de brindes institucionais e sem qualquer valor comercial (por exemplo, canetas, agendas, bonés, calendários, dentre outros materiais promocionais usuais no ambiente de negócios).

O oferecimento de presentes ou hospitalidades pela Beontag será analisado pelo Departamento de Compliance, mediante requisição prévia por escrito do departamento requisitante, com justificativa pertinente, descrição das despesas, finalidade do oferecimento, quem será o receptor e quaisquer outras informações específicas ao caso que sejam relevantes para análise.

Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes com valor comercial, estes deverão ser entregues ao Departamento de Compliance para sorteio entre os colaboradores da Beontag. Os sorteios serão acompanhados pelo Departamento de Compliance para garantir a integridade e a transparência do procedimento. Caso um brinde, presente ou hospitalidade seja ofertado em desconformidade com as diretrizes desta Política, não sendo possível recusar ou receber por motivos razoáveis, específicos ao contexto, tal como tradição da cultura local, o Departamento de Compliance deverá ser acionado imediatamente, para que a situação pontual seja avaliada e, caso necessário, seja elaborada uma resposta formal de recusa ao ofertante, respeitando os bons costumes, com o objetivo de manter o bom relacionamento, as boas práticas e a transparência da Beontag.

Antes de oferecer ou receber brinde, presente ou hospitalidade em prol da Beontag, algumas perguntas devem ser feitas com o objetivo de avaliar o cabimento da situação. Caso alguma das respostas para as perguntas abaixo seja “sim”, não tome nenhuma decisão imediata e consulte o Departamento de Compliance da Beontag:

✓ Na hipótese de o recebimento ou oferecimento do brinde, presente ou hospitalidade ser divulgado em mídia de grande circulação, haveria motivo para constrangimento pessoal ou da Beontag?       
✓ Há alguma expectativa de retribuição ou reciprocidade na situação?       
✓ Há/haverá alguma diferença no tratamento conferido a você ou ao indivíduo que irá receber o brinde, presente ou hospitalidade em comparação a outras pessoas na mesma situação?       
✓O momento do recebimento ou oferecimento do brinde, presente ou hospitalidade inclui alguma negociação ou tomada de decisão que possa influenciar ou afetar, de qualquer forma, os negócios da Beontag?       
✓ O recebimento ou oferta do brinde, presente ou hospitalidade ocorre de maneira recorrente e habitual (mais de duas vezes em um ano para cada prática?)

O oferecimento ou recebimento de hospitalidades no âmbito da Beontag deverá estar de acordo com padrões de razoabilidade, proporcionalidade e transparência da Beontag. Não deverá haver gastos ostentativos, exagerados ou luxuosos no âmbito das hospitalidades. Todas as despesas de hospitalidades deverão ter finalidade comercial clara e explícita, sendo beneficial à Beontag e às partes envolvidas, sem infringir quaisquer normas internas ou legislação aplicável.

A Beontag considerará como desvio de conduta, e, portanto, infração de regras internas de integridade o ato de ocultar o recebimento ou a oferta de brindes, presentes e hospitalidades, cabendo medida disciplinar, de acordo com as normas da Beontag.

As hospitalidades deverão estar relacionadas exclusivamente ao objeto de contrato, negociação comercial ou benefício da Beontag, desde que não haja nenhuma infração a regras aplicáveis.

Caso a hospitalidade envolva qualquer Agente Público, a autorização prévia do departamento de Compliance será imprescindível.

As situações relacionadas a valores relacionados ao oferecimento de hospitalidades no âmbito da Beontag estão devidas e detalhadamente descritas e reguladas na Política de Reembolso de Despesas, que deve ser observada em complementação à presente Política.

O Departamento Financeiro da Beontag deverá manter registro atualizado e preciso de todas as ofertas e recebimentos de brindes, presentes e hospitalidades da Empresa, a fim de manter prestação de contas, precisão, controle e transparência com relação às práticas. Tais registros deverão fazer parte dos livros e registros contábeis e financeiros da Beontag, de forma fidedigna e completa.

e. Doações e Patrocínios       
As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. A Beontag somente realizará doações ou patrocínios que estejam em plena conformidade com as disposições legais e constitucionais, nacionais e internacionais.

A concessão de qualquer doação ou patrocínio não garante a autorização para uso de logos e marcas da Empresa. Nenhuma doação ou patrocínio poderá ser concedida sem devida realização de procedimento de Due Diligence e conhecimento e autorização do Comitê de Doações e Patrocínios da Beontag. É proibido que qualquer colaborador, parceiro ou terceiro com os quais a Beontag se relacione realize doação ou patrocínio em nome e/ou interesse da Beontag, sem autorização prévia e expressa.

A Beontag e todas as empresas do grupo não realizam doações eleitorais ou para movimentos políticos e proíbe qualquer forma de apoio, doação ou contribuição de caráter político e eleitoral, direta ou indiretamente por meio de terceiros, seja financeiro ou não financeiro, em nome da Beontag ou que expresse qualquer vinculação com a Empresa.

Todas as doações e patrocínios realizadas pela Beontag devem estar em conformidade com as nossas Políticas e procedimentos internos, bem como com os valores e missão da empresa. Para mais informações, consulte a Política de Doações e Patrocínios da Beontag.

f. Conflito de Interesses       
A fim de evitar quaisquer conflitos de interesses, a Beontag espera que todos não pratiquem qualquer tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou aspiração pessoal. Deve ser mantida a distinção entre os negócios da Empresa e os de âmbito particular.

g. Cláusulas de Compliance e Anticorrupção       
Os interesses da Beontag devem se sobrepor aos interesses pessoais em situações que possam ser conflitantes. Não é permitido utilizar da posição, função ou cargo na Beontag e as informações confidenciais a que se tenha acesso no âmbito da Empresa para benefício próprio, de parentes, de pessoas próximas ou quaisquer outros Terceiros, de forma a prejudicar a Beontag. Os Colaboradores da Beontag não deverão ter envolvimento direto ou indireto com negócios que possam conflitar com os interesses da Empresa.

É obrigatória a inclusão de cláusulas de compliance e anticorrupção em todos os contratos celebrados entre a Beontag e seus Terceiros e Parceiros, por meio da qual as partes declaram o conhecimento das Normas Anticorrupção, do Programa de Compliance da Beontag e se comprometem a cumpri-las integralmente, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação à legislação aplicável.

A recusa ou descumprimento das cláusulas mencionadas, especialmente no que tange à aspectos anticorrupção, pode gerar rígidas sanções aos Terceiros, sendo possível que haja solicitação de esclarecimentos, a suspensão ou rescisão do contrato, e até a exclusão da lista de fornecedores da Beontag, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, inclusive ingresso de ação judicial.

h. Fusões, Aquisições e outras Operações Societárias       
Em qualquer ocasião em que a Beontag buscar realizar novos negócios através de operações de fusão, incorporação, aquisição, dentre outras operações econômicas, deverá ser realizado procedimento Due Diligence de integridade previamente ao fechamento da operação, para identificar o histórico de envolvimento com corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou outras condutas ilegais envolvendo a outra empresa que estiver envolvida na operação econômica. A Beontag se compromete a realizar Due Diligences adequadas e razoáveis sobre a reputação e integridade de quaisquer empresas nas quais investe ou realize qualquer operação societária, adotando medidas de mitigação de riscos ou até mesmo desistência pelo prosseguimento, sempre que necessário.

Após o procedimento de Due Diligence e decisão pelo prosseguimento da operação societária, em cumprimento com as regras do Programa de Compliance da Beontag, os contratos resultantes das negociações deverão conter as cláusulas de compliance e anticorrupção adequadas.       
Posteriormente, nos casos em que se conclua a operação societária, a Beontag conduzirá análise quanto ao grau de conformidade da organização com as Normas Anticorrupção e, quando necessário, conduzirá processo de aprimoramento ou implementação para a efetiva adequação a legislação aplicável e Políticas e Procedimentos internos da Beontag.

i. Livros e Registros Contábeis e Financeiros       
A Beontag deverá manter todos os seus livros e registros contábeis e financeiros atualizados, de maneira completa, detalhada, transparente e precisa, com o objetivo de refletir meticulosamente a realidade econômico-financeira dos negócios da Beontag.

As transações comerciais da Beontag devem ser registradas fidedignamente, incluindo a documentação de apoio adequada, a natureza dos ativos envolvidos, todas as partes, valores, datas e quaisquer outras informações relevantes específicas a cada caso, de modo que os livros da Empresa reflitam a realidade econômico- financeira da Beontag.

Isso inclui, por exemplo, a identificação precisa de todos os pagamentos a terceiros agindo em benefício ou em nome da Beontag, bem como de doações, patrocínios, presentes, refeições, entretenimento ou outras hospitalidades envolvendo entes públicos, pessoas físicas ou pessoas jurídicas privadas.

É vedado praticar qualquer ato de falsificação de documentos, registros financeiros e aprovação de relatórios e demais controles internos da Beontag.

Não é permitido registrar informações financeiras falsas, fraudulentas, incompletas ou errôneas com relação aos negócios da Beontag, ainda que de maneira não intencional.

j. Participação em Licitações Públicas e Execução de Contratos Administrativos

Caso a Empresa ou qualquer Terceiro que atue em nome da Beontag venha a participar de licitações públicas ou executar contratos administrativos, estará sujeita e deverá cumprir as disposições legais da legislação local que disponha sobre procedimentos licitatórios e contratos administrativos e demais normas anticorrupção.

É absolutamente vedada a prática de quaisquer atos com o objetivo de obter vantagens indevidas no decorrer dos procedimentos licitatórios ou dos contratos administrativos.

É proibido, no âmbito de participação em licitações e execução de contratos administrativos:

  • Fraudar, de qualquer forma, licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Atuar fraudulentamente para obter benefício indevido decorrente de celebração, prorrogação, alteração ou encerramento de contrato com o Poder Público;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos com o Poder Público;
  • Combinar preços com outros participantes;
  • Atuar para frustrar ou cometer fraude contra caráter competitivo de licitação;
  • Influenciar, direta ou indiretamente, a definição dos termos utilizados no documento convocatório, com o objetivo de evitar ou dificultar a participação de concorrentes ou obter vantagem à Beontag;
  • Oferecer vantagem ou fraudar processo para que outros licitantes sejam afastados do procedimento;
  • Criar pessoa jurídica mediante fraude para participar de licitação pública ou celebrar contrato com o Poder Público.       

    A Beontag categoricamente repudia qualquer forma ilícita de influenciar ou prejudicar licitações ou celebrações de contrato com o Poder Público. O Departamento de Compliance ou Canal de Ética da Beontag deverão ser acionados imediatamente caso seja identificado que há, houve ou haverá prática de qualquer ato prejudicial à integridade de licitações e execução de contratos administrativos.

7. CANAL DE ÉTICA       
Em caso de quaisquer sugestões ou dúvidas acerca desta Política Anticorrupção, acesse o Canal de Ética da Beontag.

É dever de todos os Colaboradores e Terceiros relatar imediatamente todo e qualquer ato ou indício de corrupção, fraude, desvios de conduta, de violações de Políticas internas da Beontag ou legislação aplicável, ao Canal de Ética da Beontag, de modo a assegurar a proteção dos princípios éticos e legais adotados pela Empresa e preservar sua imagem no mercado.

O Canal de Ética pode ser acessado via:

❖Telefone 0800 512 7702;       
❖Site https://www.contatoseguro.com.br/beontag


Este canal é gerenciado por uma empresa especializada, sendo uma ferramenta independente, segura, sigilosa e imparcial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano ao público interno e externo da Beontag. É possível realizar relatos anônimos ao utilizar o Canal, sempre devendo ser mantida a responsabilidade, ética e boa-fé ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer tipo de retaliação por envio de relatos de boa-fé, e será garantido que nenhum indivíduo, inclusive colaboradores da Beontag serão expostos ou punidos pelo uso da ferramenta do canal ou por participar de processos de investigação decorrentes dos relatos. É vedado qualquer tipo de retaliação aos denunciantes, vítimas e testemunhas de qualquer caso relato ao Canal ou ao Departamento de Compliance.

Quaisquer situações, dúvidas, questionamentos, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política deverão ser diretamente ao Departamento de Compliance, através do e-mail: compliance@beontag.com.

8. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES       
As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política, serão submetidos a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance da Beontag. Caso constatado, após investigação robusta, que houve desvio de conduta, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida.

Qualquer Colaborador ou Terceiro que viole qualquer disposição desta política estará sujeito a sanções disciplinares e consequências relacionadas, tais como: (i) advertência verbal ou por escrito; (ii) suspensão; (iii) demissão sem justa causa; (iv) demissão com justa causa; (v) exclusão do Terceiro da lista de fornecedores da Empresa; (vi) ajuizamento de ação judicial pertinente.

Adicionalmente, o responsável pela prática de ato ilícito poderá sofrer punições judiciais e/ou administrativas, de acordo com a legislação do país em que houver jurisdição.

O ato de não reporte de atos de corrupção, fraude ou outros desvios de conduta que representem infração às regras internas da Beontag e legislação aplicável configuram descumprimento desta Política e poderá ser devidamente punido. A imprudência, negligência e a falha voluntária são também consideradas violações a esta Política, sendo passíveis de aplicação de sanções disciplinares.

1. OBJETIVO       
Reforçar o compromisso da Beontag, ou “Empresa” de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de relacionamento lícito com concorrentes, fornecedores e clientes.

O objetivo da presente Política é assegurar que todos os Colaboradores e Terceiros compreendam as diretrizes desta Política e a legislação aplicável, sobretudo em relação a leis nacionais e internacionais e boas práticas de defesa da concorrência e prevenção de crimes contra a ordem econômica. A observância desta Política por todos os envolvidos nos negócios da Beontag é fundamental para garantir a proteção da reputação da Empresa.

2. ABRANGÊNCIA       
Esta Política deve ser de conhecimento e cumprida integralmente por todos os Colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, estagiários e Alta Administração da Beontag e todas as suas subsidiárias, especialmente por aqueles que se relacionem diretamente com concorrentes, clientes e fornecedores. A presente Política deverá ser cumprida por quaisquer terceiros que atuem em nome, em interesse ou em benefício da Beontag, no que for aplicável.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES       
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou          
permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública de qualquer nível de governo, departamento, agência ou órgão nacional e estrangeiro. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública nacional ou estrangeira. Considera- se também Agente Público ocupante ou candidato a cargo público; partido político ou membro de partido político; representantes de organizações públicas internacionais; membros de família real; e qualquer pessoa que realize atividades ou represente qualquer uma das pessoas ou organizações citadas.

Parente: pessoa com quem se possua relacionamento familiar até o terceiro grau. Por exemplo: pais, filhos, irmãos, cônjuges, companheiros, tios, sobrinhos, avós e netos. Adicionalmente, consideramos também como “Parentes” aqueles parentes por afinidade, como padrasto, madrasta, enteados, sogros, genro/nora, cunhados e concunhados.

Terceiros: os Terceiros são fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Beontag, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, bem como pessoas físicas e jurídicas que atuem em nome, interesse ou benefício da Empresa.

Vantagem indevida: vantagem indevida é aquela que envolve qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, prometido, dado ou oferecido para um indivíduo agir contrário às regras morais, éticas ou diretamente relacionadas ao exercício da sua função. O conceito deve ser entendido de forma ampla e não somente o mero pagamento em dinheiro. A vantagem é tudo aquilo que possui algum valor para o Agente Público ou privado, mesmo que não possua valor para quem o concede, como dinheiro ou na forma de bens, presentes, brindes, vagas de emprego, almoços, jantares, serviços, doações, patrocínios.

4. DIRETRIZES GERAIS

A Beontag visa aplicar a ética, transparência e a integridade à sua realidade interna e externa, nas atividades que presta e a todos os relacionamentos que cultiva, estes são princípios fundamentais e indispensáveis para que seja mantida a confiança e respeito que a Empresa conquistou. Assim, todas as relações com concorrentes, clientes e fornecedores deverão ser guiadas por tais princípios.

Incentivamos e valorizamos a prática da livre concorrência e iniciativa, considerando que são fatores de extrema relevância para um equilíbrio do mercado em que a Beontag está inserida. Desta forma, a Beontag encoraja que seus Colaboradores, fornecedores e até concorrentes atuem de forma competitiva, desde que seja respeitada rigorosamente toda a legislação de defesa à concorrência aplicável. Toda interação com concorrente deve ocorrer licitamente e por motivos legítimos, sendo absolutamente proibida a prática de condutas anticoncorrenciais.

É esperado de todos os fornecedores da Beontag que atuem com o mesmo grau de rigor ético exigido internamente. Estes terceiros devem tomar ciência e se comprometer a estar em conformidade com o Código de Ética e Conduta da Beontag e todas as outras políticas e procedimentos relacionados aos produtos ou atividades que ofereçam ou prestem à Empresa.

Para manter a reputação, primazia e confiança conquistada pela Beontag, devemos sempre agir de maneira íntegra, respeitosa e adequada perante os clientes, atendendo a todos com prontidão, qualidade técnica, transparência e ética.

5. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES       
No curso normal dos negócios da Beontag, os Colaboradores, a depender de suas funções, podem manter relações e interações legítimas com os concorrentes em reuniões, eventos, congressos, ou no contexto de associações profissionais ou sindicatos. Nessas ocasiões, é vedado o intercâmbio de informações ou quaisquer outras condutas que possam prejudicar a livre concorrência, de modo a favorecer ou prejudicar a Beontag ou um concorrente.

Além disso, deverá ser evitada a exposição a riscos relacionados a interações com concorrentes, em especial a contextos que possam acarretar compartilhamento de informações sensíveis e confidenciais ou coordenação de qualquer iniciativa conjunta no mercado que possa ferir a competitividade.

Os concorrentes da Empresa também podem ser seus clientes, parceiros ou fornecedores. Nesse caso, as comunicações com os concorrentes serão estritamente limitadas àquelas que tenham conexão com o relacionamento em questão.

Para garantir que a interação com um concorrente esteja de acordo com a legislação aplicável de proteção à concorrência e livre iniciativa, o relacionamento geral e qualquer interação dos Colaboradores com os concorrentes devem obedecer aos seguintes parâmetros:

É proibido acordar, combinar, manipular, ajustar ou permitir que seja acordado, combinado, manipulado ou ajustado com concorrente, de forma tácita ou expressa, em via formal ou informal, por escrito ou verbalmente, com objetivo de:       
i. Limitar a concorrência;

ii. Acordar, negociar ou dar acesso a informações referentes a ações específicas relacionadas a tendências de mercado, descontos, definição de preços atuais ou futuros, variáveis comerciais, planos de estratégia de negócios confidenciais, cálculos de lucro, inovações, projetos de expansão;

iii. Dividir ou alocar clientes, fornecedores, regiões ou períodos;

iv. Discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços, por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

v. Impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;

vi. Coordenar atos com concorrentes com o objetivo de tabelar preços e remunerações; boicotar fornecedores ou clientes; limitar acesso ou desenvolvimento de novas empresas no mercado; excluir clientes, fornecedores ou outros concorrentes do mercado; impor dificuldades e obstáculos à constituição, desenvolvimento, funcionamento ou evolução de concorrente;

vii. Recusar, sem justificativa comercial, reputacional, embasamento econômico ou estratégico, a prestação de serviços a clientes;

viii. Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais; e

ix. Condicionar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem.

A lista acima é meramente exemplificativa e não é necessário que seja atingindo o resultado pretendido para qualificação de prática proibida e anticoncorrencial. A tentativa, ainda que falha, de firmar um acordo para ferir a concorrência pode constituir ato ilícito entre os concorrentes, passível de punição.

É vedado o intercâmbio de informações e/ou discussões de questões concorrenciais e comercialmente sensíveis, como, por exemplo: preços, políticas de preços ou descontos, termos ou condições de venda (incluindo promoções, programação de promoções e descontos), termos de crédito e práticas de cobrança, termos e condições oferecidos por fornecedores, margem de lucro ou lucro, valores de comissão, custos, planos de negócios e investimentos, planos de expansão, estratégia de marketing, assuntos relacionados a licitações (incluindo a intenção em participar ou não de uma licitação para um determinado contrato ou projeto), termos de garantia, dentre outras práticas que possam, direta ou indiretamente, interferir no mercado.

Muito cuidado ao participar de feiras, reuniões ou quaisquer eventos em que os concorrentes estejam presentes. É vedada a participação de Colaboradores em reuniões nas quais sejam discutidos preços ou outras informações sensíveis por concorrentes. Caso durante uma reunião, evento ou qualquer forma de interação legítima surja uma discussão sobre preços ou quaisquer dos assuntos mencionados acima, o Colaborador deve se retirar e registrar sua saída em ata, conforme aplicável. Em nenhuma hipótese é permitido que, na posição de representante da Beontag, um indivíduo se associe a outras entidades ou pessoas físicas com o objetivo de coordenar, discutir, compartilhar ou dar acesso a informações que gerem atividades proibidas com outros concorrentes.

Nenhum Colaborador tem permissão para autorizar a prestação de serviços a preços excessivamente baixos (com o objetivo de prejudicar a concorrência ou eliminar um concorrente. Em nenhuma circunstância um Colaborador pode fixar preços abaixo do custo de produção para “punir” ou “retaliar” um concorrente, com o objetivo de eliminá-lo, prejudicá-lo ou forçá- lo a adotar uma determinada política de preços ou política de concorrência.       
Diante de procedimentos de licitação com o Poder Público ou procedimentos de concorrência conduzidos por entidades privadas, as seguintes condutas entre a Beontag e um ou mais concorrentes são estritamente proibidas:

x. Discutir previamente ou trocar informações específicas sobre o procedimento licitatório;

xi. Revelar ou discutir a participação em um procedimento licitatório específico;

xii. Apresentar propostas fictícias, “pro forma”, muito altas ou que contenham condições específicas que as tornem inaceitáveis, embora apresentadas como genuínas (“propostas de cobertura”);

xiii. Rodízio de propostas vencedoras, por meio das quais os concorrentes concordem em alternar entre a empresa que apresentará o lance vencedor;

xiv. Suprimir ou limitar a proposta, quando os concorrentes concordarem em se abster de apresentar proposta ou retirar suas respectivas propostas para que a proposta apresentada por outro concorrente seja declarada vencedora;

xv. Celebração de contratos de subcontratação, por meio dos quais os concorrentes concordem que, se o outro concorrente se abster de apresentar proposta ou apresentar proposta de cobertura, este último será subcontratado para prestar algum tipo de serviço pela empresa que vencer a licitação.

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES       
O relacionamento com clientes é um dos pilares da Beontag, devendo ser respeitado e valorizado. Todo atendimento a clientes deverá ser realizado com excelência, inclusive como forma de proteger e zelar pela imagem da Beontag.. Para garantir que as relações com os clientes estejam de acordo com a legislação vigente e as boas práticas de mercado, bem como alinhados com os valores e missão da Beontag os Colaboradores deverão proceder de acordo com as seguintes orientações:

  • A Beontag deverá prestar todo e qualquer serviço, bem como oferecer qualquer produto com altíssimo nível de excelência, respeito, qualidade técnica diferenciada, precisão, transparência e celeridade. Os clientes deverão ser tratados de forma justa e equitativa.
  • Os Colaboradores da Beontag somente deverão oferecer ou recomendar produtos e serviços adequados às necessidades, objetivos e realidade dos clientes, de forma a não prejudicar ou influenciar clientes de forma injusta. Em qualquer relação deverão ser prestadas informações verdadeiras e precisas, através das quais os clientes possam fazer escolhas livres e informadas.
  • Os Colaboradores devem informar os clientes de seus direitos e responsabilidades na relação comercial, claramente descrevendo os custos, ônus e eventuais riscos envolvidos em cada transação. Tais práticas visam manter diálogo e confiança com os clientes e preservar a Beontag nestes relacionamentos.
  • Em nenhuma circunstância os Colaboradores tentarão coagir os clientes a contratarem empresas concorrentes da Beontag ou qualquer outra forma de imposição a clientes que limitem seu poder de liberdade ou escolha. É absolutamente vedado impor condições, barreiras ou divisões geográficas que impactem negativamente o mercado, devendo atender a todos de maneira igualitária.
  • É terminantemente proibido impedir o acesso às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição.
  • É vedada a rejeição de contratos firmados com clientes sem justificativa comercial, reputacional ou jurídica razoável, bem como sem o adequado embasamento econômico. Para garantir que o término das relações comerciais com o cliente seja lícito, a decisão de encerrar um relacionamento comercial deve se basear em sólidas razões comerciais, de negócios, jurídicas ou de riscos reputacionais. Tal prática pode configurar ato prejudicial à livre iniciativa, sendo passível de punição legal. Toda informação referente a negociações e iniciativas comerciais, inclusive as que não prosseguiram, deverão ser registradas rigorosamente pela Beontag, de maneira a garantir a transparência e accountability.
  • Em nenhuma circunstância um Colaborador poderá se envolver em acordos com algum cliente para encerrar um relacionamento comercial com outro cliente, inclusive ao celebrar acordos de exclusividade que possam prejudicar outros clientes ou o equilíbrio do mercado
  • É vedada a prática de condicionamento, explícito ou implícito, a aquisição de um serviço ou produto à compra de outro serviço ou produto.


    É dever da Beontag proteger as informações confidenciais e dados pessoais de seus clientes que estejam sob sua propriedade e sua responsabilidade, de forma que não é permitido divulgar ou compartilhar estas informações sem a prévia autorização formal do cliente, exceto nos casos em que a informação seja previamente identificada como “pública” ou em que haja embasamento jurídico.

É proibido, a todos os Colaboradores da Beontag, compartilhar qualquer informação comercial de clientes para vantagem pessoal, de parente, pessoa próxima ou terceiros, a qualquer parte, como concorrentes, parceiros ou terceiros que possam se beneficiar das informações direta ou indiretamente.       
Caso a Empresa avalie a possibilidade de acordar cláusula de exclusividade ou não concorrência em um determinado contrato com clientes, o

Departamento Jurídico deverá ser previamente consultado, com o objetivo de verificar a legalidade do contrato e da cláusula, bem como a necessidade de aviso prévio a agências reguladoras e/ou concorrenciais específicas.


7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES       
Qualquer transação comercial com fornecedores deverá ser realizada de forma transparente e idônea, sempre sendo necessário adotar postura ética e íntegra. Deverá ser cumprida toda e qualquer legislação aplicável.

Os fornecedores da Beontag deverão agir de forma a zelar pelo nome e reputação da Beontag, sendo vedado que pratiquem qualquer conduta ilícita durante o cumprimento do contrato que possuam com a Empresa.

Todo relacionamento com fornecedores deve estar de acordo com as Políticas e Procedimentos internos da Beontag, como a Política de Contratação de Terceiros, e observar os riscos e medidas de mitigação identificados em cada caso específico antes de celebrar qualquer contrato.

Os Colaboradores não devem condicionar a aquisição de produtos ou serviços em negociações recíprocas pelo fornecedor dos serviços da Empresa. O termo “negociação recíproca” ou “reciprocidade” refere-se ao uso do poder de compra do fabricante ou prestador de serviços para coagir um fornecedor a conceder seu favor na venda do produto ou na prestação do serviço.

Os Colaboradores podem e devem negociar legalmente para obter as melhores condições de preços, descontos e condições de compra. No entanto, na qualidade de compradores, os Colaboradores não devem induzir intencionalmente preços, descontos promocionais ou serviços que constituam tratamento sistematicamente desigual, não justificado por razões comerciais ou de mercado. Da mesma forma, os Colaboradores não devem enganar um fornecedor com informações falsas, como volumes de compras superestimados, por exemplo, para obter ofertas comerciais em termos mais

É proibido oferecer, receber, conceder ou prometer, de forma direta ou indireta, pagamento de vantagem indevida para obter, reter ou renovar negócios, garantir vantagem comercial ou influenciar indevidamente qualquer outra tomada de decisão ou ação relacionada aos fornecedores da Beontag.

Contratos de compra coletiva só podem ser firmados se as seguintes condições forem observadas:

  • Existência de uma razão econômica para celebrar o contrato, tais como: melhor eficiência e melhor custo; e
  • O contrato não gerará efeitos anticompetitivos.

É vedado que a Beontag se relacione comercialmente com fornecedores que empreguem, diretamente ou indiretamente, qualquer forma de trabalho forçado, escravo, análogo à escravidão ou infantil.

Não é permitido que os fornecedores da Beontag realizem subcontratação de atividades ligadas ao objeto do contrato com a Beontag sem a autorização prévia e formal da Beontag. Toda pretensão de subcontratação deverá ser comunicada à Beontag pelo fornecedor, de forma que o pretendido subcontratado seja submetido aos controles e regras internas da Beontag.

8. CANAL DE ÉTICA       
Em caso de quaisquer sugestões ou dúvidas acerca desta Política de Relacionamento com Concorrentes, Clientes e Fornecedores, acesse o Canal de Ética da Beontag.

É dever de todos os Colaboradores e Terceiros relatar imediatamente todo e qualquer ato ou indício de práticas anticompetitivas ou de violação da presente Política no Canal de Ética da Empresa, de modo a assegurar a proteção dos princípios éticos e legais adotados pela Empresa e preservar sua imagem no mercado.

O Canal de Ética pode ser acessado via: ❖ Telefone 0800 512 7702;

❖ Sitehttps://www.contatoseguro.com.br/beontag

Este canal é gerenciado por uma empresa especializada, sendo uma ferramenta independente, segura, sigilosa e imparcial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano ao público interno e externo da Beontag. É possível realizar relatos anônimos ao utilizar o Canal, sempre devendo ser mantida a responsabilidade, ética e boa-fé ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos. Não haverá qualquer tipo de retaliação por envio de relatos de boa-fé, e será garantido que nenhum indivíduo, inclusive colaboradores da Beontag serão expostos ou punidos pelo uso da ferramenta do canal ou por participar de processos de investigação decorrentes dos relatos. Quaisquer situações, dúvidas, questionamentos, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política deverão ser diretamente ao Departamento de Compliance, através do e-mail: compliance@beontag.com.

9. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES       
As eventuais denúncias, ainda que suspeitas, de violações a esta Política serão submetidas a procedimento de investigação interna pelo Departamento de Compliance da Beontag. Caso constatado que houve desvio de conduta, poderá haver aplicação de sanções pela Beontag, proporcionais à natureza ou gravidade da infração cometida.

Qualquer Colaborador ou Terceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares e consequências relacionadas, tais como: (i) advertência verbal ou por escrito; (ii) suspensão; (iii) demissão sem justa causa; (iv) demissão com justa causa; (v) exclusão do Terceiro da lista de fornecedores da Empresa; (vi) ajuizamento de ação judicial pertinente.

Adicionalmente, o responsável pela prática de ato ilícito poderá sofrer punições judiciais e/ou administrativas, de acordo com a legislação do país em que houver jurisdição.

Caso a Beontag seja condenada a indenizar prejuízos de ordem moral ou material, comprovados em eventual ação de ordem judicial ou administrativa de qualquer natureza, o responsável poderá será chamado a participar do processo ou notificado regressivamente para reembolsar a Beontag quanto aos valores dispendidos, devidamente atualizados nos moldes da legislação vigente.

A Beontag está comprometida com o desenvolvimento sustentável de seus negócios. Reconhecemos que, ao respeitar o meio ambiente e as comunidades em que operamos, assim como os direitos humanos de nossos colaboradores e parceiros comerciais, podemos criar valor a longo prazo para nossos shareholders.

Com o objetivo de melhoria contínua das práticas de compras sustentáveis e mitigação dos impactos socioambientais decorrentes dessas atividades, a Beontag estabeleceu princípios essenciais relacionados à gestão de fornecedores. Os seguintes princípios delineiam as expectativas e práticas empregadas para garantir compliance legal e gestão eficaz dos impactos ambientais e sociais, além de promover um relacionamento de confiança, diálogo aberto e respeito à concorrência justa entre a Beontag e seus stakeholders.

Esta política visa promover a adoção de práticas sustentáveis nos processos globais de compras e cadeia de suprimentos da Beontag.

Esta Política se aplica a todas as unidades do grupo e colaboradores envolvidos na tomada de decisões de compras, bem como a todos os nossos fornecedores, e deve ser adotada em conjunto com o Código de Ética e Conduta e a Política de Clientes e Fornecedores da Beontag. Mais informações sobre as políticas da Beontag podem ser acessadas no link - Beontag | Política e Compliance

É responsabilidade da Beontag conscientizar seus colaboradores e partes externas sobre esta política para garantir total compliance.

• Garantir que todos os fornecedores existentes e potenciais sejam informados sobre o Código de Ética e Conduta da Beontag;  
• Espera-se que todos os nossos fornecedores respeitem os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente, anticorrupção e comunidade. Para mais informações sobre os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas - Os Dez Princípios | Pacto Global da ONU  
• Assegurar um processo de controle adequado para identificar e gerenciar potenciais riscos de sustentabilidade nas cadeias de suprimentos da Beontag, incluindo fornecedores críticos;  
• Fornecedores críticos são definidos com base em fatores como volumes de compra elevados, criticidade do fornecimento e qualidade do produto;  
• Ao selecionar fornecedores, deve-se dar preferência a fornecedores que: 
  o Estejam em conformidade com regulamentações locais relevantes nos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG). 
  o Tenham sistemas de gestão internacionalmente reconhecidos implementados, como ISO 14001 Sistema de Gestão Ambiental, Conselho de Manejo Florestal (FSC), ISO 45001 Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.  
  o Possam oferecer materiais com impacto ambiental reduzido e/ou que nos possibilitem melhorar as credenciais de sustentabilidade ambiental dos produtos em nosso portfólio, como por exemplo conteúdo reciclado e fonte certificada.

Entendemos que a melhoria do desempenho de compras é um processo contínuo e reconhecemos a contribuição de nossos fornecedores em nossa jornada para nos tornarmos mais sustentáveis.

Podemos solicitar aos fornecedores que preencham checklists e/ou forneçam informações relacionadas ao ESG sobre suas ações corporativas, programas, estratégias e políticas, quando necessário.

Para reclamações ou sugestões sobre práticas de compras sustentáveis, escreva para compliance@beontag.com. Será mantida estrita confidencialidade.

Acesse aqui o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens da Beontag - 1º Semestre 2024   
Relatório CNPJ: 03.514.129/0001-06 - clique aqui
Relatório CNPJ: 56.146.095/0001-00 - clique aqui